O Crime de stalking, também conhecido como perseguição, tornou-se crime no Brasil em abril de 2021. A lei incluiu essa prática no Código Penal, abrangendo atos no mundo físico e virtual. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, podendo chegar a três anos com agravantes.
Um recente caso envolvendo uma professora de música em Santa Catarina, que supostamente perseguiu um dentista por cinco anos, ilustra a realidade do stalking. A perseguição ocorreu online e pessoalmente. Antes da nova lei, atos similares eram tratados como contravenções, com penas bem menores.
O stalking digital caracteriza-se por contatos excessivos e repetidos. Isso inclui ligações insistentes, mensagens numerosas, comentários constantes em redes sociais e criação de perfis falsos para burlar bloqueios. A simples curiosidade online não configura crime; a perseguição precisa ser reiterada e impactar a vida da vítima.
A prática pode ir além da observação online. Stalkers frequentemente usam malwares (programas espiões) para acessar informações pessoais da vítima, como localização, chamadas e contatos. A instalação desse stalkerware pode ocorrer fisicamente ou por meio de aplicativos disfarçados.
Entretanto, instalar um programa espião não configura, isoladamente, o Crime de stalking. Segundo autoridades, a perseguição deve estar associada a ameaças à integridade física ou psicológica, perturbação da privacidade ou restrição à liberdade da vítima. A vítima precisa sentir-se violada em alguma dessas esferas.
A perseguição frequentemente transita entre o mundo virtual e o físico. Contatos online costumam preceder encontros presenciais indesejados, como o aparecimento na casa ou trabalho da vítima. Quando a perseguição afeta a rotina da vítima, causando medo e necessidade de mudanças de hábito, é crucial procurar ajuda.
Para denunciar o Crime de stalking, procure a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para registrar um boletim de ocorrência. Não é necessário conhecer o stalker para denunciar; a polícia pode solicitar informações às plataformas online sobre perfis suspeitos. A vítima precisa formalizar a representação, declarando o desejo de que o agressor seja processado.
Embora não seja obrigatório apresentar provas no momento do registro da ocorrência, reunir evidências da perseguição é recomendado. Capturas de tela podem ser úteis, mas métodos que garantam a autenticidade das informações, como ata notarial ou empresas de registro de provas digitais, são mais eficazes.
A lei que tipificou o Crime de stalking trouxe a possibilidade de prisão de até três anos. Sem agravantes, a pena é de seis meses a dois anos. A pena aumenta em metade se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres (em contextos de violência doméstica e familiar ou por menosprezo à condição feminina), ou por mais de uma pessoa, ou com armas.
As mulheres são a maioria das vítimas de perseguição. O agravante relacionado a crimes contra mulheres engloba situações de violência doméstica, regidas pela Lei Maria da Penha, e casos de menosprezo ou discriminação devido à condição de gênero, mesmo sem relação prévia entre vítima e agressor. Buscar ajuda é fundamental em qualquer situação de perseguição.
Via g1