Desembargador afastado pelo CNJ após apoiar Bolsonaro e associar Lula ao CV

Desembargador afastado CNJ: entenda o caso que envolve postagens políticas nas redes sociais e suas implicações. Saiba mais!
18/04/2025 às 14:31 | Atualizado há 2 meses
Desembargador afastado CNJ
Desembargador Marcelo Lima Buhatem é afastado do TJ-RJ por 60 dias pelo CNJ. (Imagem/Reprodução: Folhavitoria)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por 60 dias. A decisão foi motivada pela publicação de mensagens de cunho político-partidário nas redes sociais do magistrado, consideradas prejudiciais à credibilidade do sistema judicial e eleitoral. As postagens de Buhatem, segundo o CNJ, fomentaram a desconfiança na justiça, segurança e transparência das eleições.

O Desembargador afastado CNJ já havia tido suas redes sociais suspensas em outubro do ano anterior, por decisão do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. Salomão justificou o afastamento alegando reincidência na conduta, mesmo após a instauração de um procedimento investigatório na Corregedoria.

Entre os conteúdos que embasaram a decisão de afastamento, destaca-se uma mensagem enviada por meio de uma lista de transmissão no WhatsApp, que associava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho (CV). Buhatem compartilhou uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela, acompanhada da mensagem: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho”.

Outra postagem que gerou controvérsia foi a divulgação da capa do jornal Folha de S.Paulo com uma pesquisa do Datafolha, publicada antes do primeiro turno das eleições. A postagem veio acompanhada do comentário: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”.

A Corregedoria Nacional do CNJ identificou outras publicações problemáticas, incluindo críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo considerado alinhado ao ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Um dos exemplos citados é uma nota publicada por Buhatem, na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), em que ele critica os ataques do ex-deputado federal Roberto Jefferson à ministra do STF, Cármen Lúcia. No entanto, a Corregedoria entendeu que ele inseriu comentários que indicavam apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição.

Na nota, Buhatem se refere a Jefferson como “lobo solitário”, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar a percepção de que o ex-parlamentar agia sozinho, sem a colaboração de grupos ligados a Bolsonaro. O termo “lobo solitário” foi utilizado pela Polícia Federal na conclusão do caso Adélio Bispo, autor da facada contra Bolsonaro na campanha presidencial de 2018.

Em seu interrogatório, o **Desembargador afastado CNJ** afirmou que utilizou o termo “lobo solitário” apenas para indicar que Roberto Jefferson agiu sozinho, sem qualquer relação com Bolsonaro.

Além das publicações político-partidárias nas redes sociais, o desembargador foi investigado por suposta quebra de imparcialidade, paralisação de processos em seu gabinete e omissão sobre sua suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem tinha vínculo de parentesco. Entretanto, não foram encontradas provas suficientes para sustentar essas acusações.

O relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, votou pela pena de afastamento por 90 dias, mas a maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que propôs uma penalidade de 60 dias. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril.

A defesa do desembargador argumentou que ele apenas “curtiu” postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem fazer manifestações pessoais sobre o conteúdo. Sustentou ainda que as interações ocorreram em 2023, após o período eleitoral, o que afastaria a imputação de apoio à candidatura do agora ex-presidente.

A defesa também negou envolvimento nos atos de 8 de janeiro e afirmou que as capturas de telas não podem, isoladamente, provar manifestações em conversas de WhatsApp.

Este caso levanta questões importantes sobre a conduta de magistrados nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão, especialmente em um contexto de polarização política e desconfiança nas instituições.

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.