Bruno Henrique indiciado: entenda o que a lei diz sobre o caso

Descubra como a legislação se aplica ao caso de Bruno Henrique, do Flamengo, e quais são as implicações legais.
16/04/2025 às 08:02 | Atualizado há 3 dias
Bruno Henrique indiciado
Atacante do Flamengo suspeito de simular falta para receber cartão amarelo. (Imagem/Reprodução: Folhavitoria)

O atacante Bruno Henrique indiciado, atualmente no Flamengo, está sob investigação da Polícia Federal (PF) por suspeitas de envolvimento em manipulação de resultados esportivos. A investigação, denominada Operação Spot-fixing, aponta que o jogador pode ter forçado um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, em 1º de novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha, em Brasília, em jogo válido pelo Brasileirão.

Ainda de acordo com as investigações, a ação de Bruno Henrique teria beneficiado familiares e conhecidos que realizaram apostas online. Os apostadores teriam apostado especificamente sobre a punição do jogador durante a partida.

Segundo a Polícia Federal, os parentes de Bruno Henrique indiciado criaram contas em diversas casas de apostas online na véspera do jogo. O objetivo era realizar apostas de que o jogador receberia um cartão amarelo durante a partida.

O lance que gerou a suspeita ocorreu nos acréscimos da partida, vencida pelo Santos por 2 a 1. Na ocasião, Bruno Henrique cometeu uma falta em Soteldo, que segurava a bola no ataque, e o árbitro Rafael Klein aplicou o cartão amarelo ao atacante.

De acordo com Felipe Crisafulli, advogado especialista em direito desportivo, a situação de Bruno Henrique indiciado envolve diferentes aspectos legais. A Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, prevê a suspensão do pagamento de prêmios relacionados a apostas sob investigação por manipulação de resultados.

No âmbito da Lei Geral do Esporte, Bruno Henrique indiciado pode ser denunciado com base no artigo 200, que trata da “conduta de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. A pena para esse tipo de crime é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

Caso a Justiça Desportiva instaure um procedimento contra o atleta, a punição dependerá do artigo em que ele for enquadrado. O artigo 243 do CBJD prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias para quem atuar de modo prejudicial à equipe que defende.

Já o artigo 243-A estabelece que, se um atleta atuar de forma contrária à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida, a mesma poderá ser anulada, com penas de multa e suspensão de 12 a 24 partidas.

Além disso, a Justiça Desportiva pode suspender preventivamente o atacante. Essa medida está prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para situações em que a Procuradoria entenda que a gravidade do caso justifique tal ação. Nesse caso, o jogador ficaria suspenso por 30 dias, período que seria descontado de uma eventual condenação futura.

Via Folha Vitória

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