Recentemente, duas mulheres em São Paulo relataram invasões de privacidade por **espionagem com drones**, levantando preocupações sobre a legalidade e os direitos dos cidadãos. Apesar da ausência de legislação específica sobre o tema, existem regulamentos e leis que protegem as vítimas nessas situações, conforme apontam especialistas.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é responsável por regular o uso de drones. A Anac proíbe o uso desses equipamentos a menos de 30 metros de pessoas sem consentimento, seja em locais públicos ou privados. A exceção ocorre quando há barreiras físicas que impeçam qualquer contato, mas a agência não especifica que tipo de barreira seria essa. O descumprimento dessa regra pode levar à suspensão da operação do drone ou multa para o operador.
A legislação brasileira, embora não trate diretamente da **espionagem com drones**, assegura o direito à privacidade e à propriedade. A Constituição Federal garante a proteção da intimidade, especialmente em ambientes privados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige transparência na coleta de dados pessoais, com aviso prévio, principalmente em casos de informações sensíveis, como nudez.
A Lei Rose Leonel também criminaliza o registro não autorizado da intimidade sexual, podendo ser aplicada em filmagens que envolvam nudez. O Código Civil proíbe práticas entre vizinhos que perturbem a segurança, o sossego e a saúde. Mesmo que o drone não entre na residência, o simples fato de sobrevoar o espaço aéreo do condomínio sem permissão já configura violação do direito à propriedade.
Além do operador do drone, o condomínio pode ser responsabilizado por não proteger seus moradores em casos de **espionagem com drones**, permitindo que a vítima processe tanto o piloto quanto o condomínio, buscando compensação por violação de direitos.
O que fazer se você for vítima de **espionagem com drones**? É crucial registrar a ocorrência na delegacia e na Anac, informando as autoridades para que possam tomar as medidas cabíveis. Para responsabilizar o piloto, as opções variam conforme as provas disponíveis. Se houver vídeos ou outras evidências que identifiquem o piloto, é possível processá-lo.
Caso a vítima tenha acesso ao número de registro do drone, é possível consultar o responsável no site da Anac, mas apenas drones com mais de 250g são registrados. Se não houver informações sobre o piloto ou o drone, registre um boletim de ocorrência detalhado, incluindo horário, cor, tamanho e suspeitas sobre o piloto, para que a polícia possa investigar.
Via G1