A **Transferência PM para presídio comum** de Lucas Torrezani de Oliveira, ex-soldado da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) condenado pela morte do músico Guilherme Rocha, foi determinada pela 1ª Vara Criminal de Vitória. A decisão judicial atende a um pedido da Corregedoria da PMES, após a demissão de Torrezani, que o fez perder sua condição de militar. O caso reacende o debate sobre a justiça e a segurança no sistema prisional.
A Corregedoria da PMES justificou o pedido de **Transferência PM para presídio comum** com base na Lei Ordinária ES nº 6.868/2001, que restringe o Presídio Militar ao recolhimento de oficiais e praças da ativa, da reserva remunerada e reformados da PMES. O Ministério Público endossou o pedido, enquanto a defesa de Lucas alegou riscos à integridade física caso fosse transferido para uma unidade prisional comum.
O juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, da 1ª Vara Criminal de Vitória, deferiu o pedido de **Transferência PM para presídio comum**, considerando a perda da condição de militar por meio de processo administrativo. Para o magistrado, a lei é clara quanto à impossibilidade de permanência de um ex-militar no presídio militar.
O crime ocorreu na madrugada de 17 de abril de 2023, quando Lucas matou Guilherme com um tiro após uma discussão por causa de som alto no prédio onde moravam, em Jardim Camburi, Vitória. Registros do condomínio indicam desentendimentos anteriores entre os dois, com cinco ocorrências registradas no livro de reclamações.
A **Transferência PM para presídio comum** busca adequar a situação prisional de Lucas Torrezani à legislação vigente, agora que ele não integra mais a corporação militar. A decisão judicial representa um novo capítulo no caso que chocou a comunidade local e gerou debates sobre a responsabilidade e as consequências dos atos praticados por agentes da lei.
A discussão sobre a Lei Ordinária ES nº 6.868 de 2001 é central, pois define quem pode ser custodiado em um presídio militar. A lei especifica que o presídio militar é destinado exclusivamente a membros ativos, da reserva remunerada ou reformados da Polícia Militar do Espírito Santo, que estejam à disposição da Justiça Comum ou Militar. Com a demissão de Lucas Torrezani, ele perdeu o direito de permanecer em tal custódia, resultando na decisão de transferência.
O histórico de desentendimentos entre Lucas e Guilherme, evidenciado pelas cinco ocorrências no livro de reclamações do condomínio, demonstra uma escalada de conflitos antes do trágico desfecho. Essa informação contextualiza a tensão existente entre os vizinhos e reforça a gravidade do crime cometido.