A Operação Decanter Espírito Santo resultou no indiciamento do ex-secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, juntamente com outros 18 agentes públicos, empresários e contadores. Todos são acusados de envolvimento em crimes de organização criminosa e falsidade ideológica. As acusações foram formalizadas após o Poder Judiciário aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF).
As investigações da Operação Decanter Espírito Santo revelaram um esquema de sonegação fiscal relacionado ao não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por Substituição Tributária (ST) no comércio de bebidas. Estima-se que a fraude tenha causado um prejuízo de R$ 300 milhões aos cofres públicos nos últimos quatro anos, segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda.
Diante da gravidade dos crimes apurados na Operação Decanter Espírito Santo, os réus foram denunciados por participação em organização criminosa, falsidade ideológica e concurso material de crimes, com o agravante da participação de agentes públicos. Adicionalmente, alguns empresários foram acusados de corrupção ativa, enquanto o ex-secretário foi denunciado por corrupção passiva.
O Poder Judiciário, no entanto, indeferiu alguns pedidos do MPES, como o afastamento de réus de seus cargos públicos e a suspensão das atividades econômicas de empresas supostamente envolvidas no esquema da Operação Decanter Espírito Santo. Foi parcialmente deferido o pedido de suspensão das atividades contábeis dos réus, exclusivamente em relação às empresas investigadas.
O esquema fraudulento da Operação Decanter Espírito Santo funcionava da seguinte forma: empresas atacadistas credenciadas realizavam aquisições interestaduais de mercadorias com incidência apenas do ICMS próprio. Em seguida, emitiam notas fiscais de saída para empresas localizadas em estados sem convênio para recolhimento antecipado do tributo, dispensando-se do recolhimento do ICMS-ST.
As notas fiscais interestaduais emitidas pelas empresas capixabas eram simuladas, não correspondendo a operações de compra e venda reais. As mercadorias permaneciam fisicamente no Espírito Santo. Empresas atacadistas emitiam documentos fiscais para justificar a venda a varejistas capixabas, inflando artificialmente seus estoques com notas fiscais falsas emitidas por empresas de fachada.
As empresas credenciadas possuíam as mercadorias, mas não podiam emitir notas fiscais para revendê-las internamente, enquanto as empresas tinham um estoque fictício, inflado pelas notas ideologicamente falsas emitidas pelas noteiras, mas não portavam fisicamente as mercadorias. As mercadorias chegavam aos varejistas com notas das empresas, mas saíam fisicamente dos estabelecimentos das empresas credenciadas.
O caso da Operação Decanter Espírito Santo segue em andamento, com a análise das provas e o desenvolvimento do processo judicial. A expectativa é que a investigação detalhada e o julgamento dos réus contribuam para o combate à sonegação fiscal e à corrupção no estado, reforçando a importância da transparência e da integridade na gestão pública e nas atividades empresariais.