O decreto Nº 133-S /2025 estabelece que nos dias 03, 04 e 05 de março não haverá Expediente Carnaval ES nos órgãos públicos do Poder Executivo Estadual, devido ao Carnaval e à Quarta-feira de Cinzas. Essa medida, publicada em 26 de fevereiro de 2025, visa proporcionar um período de descanso aos servidores durante as festividades carnavalescas.
É importante ressaltar que essa determinação não se aplica às unidades que operam em regime de escala ou cujas atividades não podem ser interrompidas. Nesses casos, os serviços essenciais à população continuarão sendo oferecidos normalmente, garantindo a continuidade do atendimento. A decisão do governo visa equilibrar o merecido descanso dos servidores com a manutenção dos serviços públicos indispensáveis.
As unidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, como hospitais, segurança pública e outros serviços essenciais, manterão suas atividades inalteradas durante o período do Carnaval. Essa medida visa garantir que a população continue a ter acesso aos serviços públicos considerados indispensáveis, mesmo durante o período de suspensão do Expediente Carnaval ES.
Para os servidores que não se enquadram nas exceções mencionadas, o decreto representa um período de folga durante o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas. Essa pausa permite que os servidores desfrutem das festividades carnavalescas ou aproveitem o tempo para descanso e lazer, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida dos mesmos. O Governo do Estado do Espírito Santo busca, com essa medida, valorizar seus servidores e promover um ambiente de trabalho saudável.
A decisão do Governo do Estado do Espírito Santo de suspender o expediente durante o Carnaval demonstra uma atenção às necessidades dos servidores públicos, ao mesmo tempo em que garante a continuidade dos serviços essenciais à população. É importante que os cidadãos estejam cientes dessa determinação para que possam se programar e evitar transtornos em relação aos serviços públicos estaduais durante esse período.