A recente divulgação indevida de dados de mais de 100 vítimas de abusos, incluindo crianças e mulheres, através da exposição de ordens de prisão emitidas pela justiça, reacende o debate sobre a segurança da informação no sistema judiciário brasileiro. A falha, apontada em reportagem do *g1*, expôs informações que deveriam estar sob sigilo, levantando sérias questões sobre os protocolos de proteção de dados de vítimas de abuso.
A exposição ocorreu através do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), uma ferramenta pública destinada a auxiliar as forças policiais na captura de foragidos. No entanto, a inclusão de dados sensíveis de vítimas nesse sistema, sem a devida proteção, configura uma grave violação de privacidade e segurança.
A reportagem detalha que, entre os dados expostos, constavam nomes completos, números de telefone e endereços residenciais das vítimas. Além disso, depoimentos detalhando os crimes sofridos também foram acessíveis, aumentando ainda mais a vulnerabilidade dessas pessoas.
A análise de 123 mil mandados de prisão revelou que a maioria dos casos de dados de vítimas de abuso expostos envolve crimes de estupro de vulnerável (58 registros), seguidos por casos relacionados à Lei Maria da Penha (44) e estupro (18). Os mandados de prisão com informações expostas foram emitidos por 19 tribunais de justiça diferentes, com destaque para os tribunais do Maranhão (45) e do Pará (18).
Essa exposição de dados de vítimas de abuso representa uma violação da lei de 2009, que determina o segredo de justiça para crimes contra a dignidade sexual, incluindo estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual e divulgação de imagens de abusos ou pornografia. Adicionalmente, a lei de 2024 estabelece que casos de violência doméstica devem ser automaticamente colocados sob sigilo, protegendo a identidade da vítima.
Diante da gravidade da situação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manifestou-se, informando que planeja desenvolver uma política de dados abertos que preserve as informações sigilosas, ao mesmo tempo em que permite a geração de relatórios em diferentes formatos. O CNJ também descartou a existência de um erro sistêmico e afirmou ter editado normas para evitar novas exposições.
Tribunais de justiça, como o do Maranhão, afirmaram ter orientado os juízes a cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas vigentes, buscando mitigar os riscos de novas exposições de dados de vítimas de abuso. A situação demanda uma revisão urgente dos procedimentos de segurança e acesso à informação nos sistemas judiciários, a fim de garantir a proteção das vítimas e o cumprimento das leis de privacidade.
Via TecMundo