A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro emitiu mandado de prisão contra o goleiro Bruno por violar as condições da liberdade condicional. Ele saiu do estado sem autorização judicial, o que resultou na perda do benefício e no retorno ao regime semiaberto.
Bruno viajou para o Acre e participou de jogo pela Copa do Brasil, descumprindo as regras impostas pela justiça. Condenado a 23 anos por homicídio qualificado e outros crimes, ele estava em liberdade condicional desde 2023.
O juiz ressaltou que o atleta não pode alegar desconhecimento das condições, e a ordem de prisão reforça a necessidade de cumprir as normas judiciais para manter benefícios penais.
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro emitiu mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, por violar as condições da liberdade condicional. Ele saiu do estado do Rio sem autorização judicial, o que causou a perda do benefício. O jogador deve retornar ao regime semiaberto.
Em 15 de fevereiro, o goleiro viajou para o Acre e atuou pelo time local em uma partida pela Copa do Brasil no dia 19. A equipe acabou eliminada nos pênaltis. Essa movimentação foi considerada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega como descumprimento das regras do benefício concedido.
Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em 2010. Ele recebeu progressão para o regime semiaberto em 2019 e está em liberdade condicional desde o início de 2023.
Segundo o juiz, o goleiro não pode alegar desconhecimento das condições impostas, e a falta de cumprimento demonstra desconsideração com as normas estabelecidas pela justiça.
O caso ainda repercute pelo fato da gravidade dos crimes e da trajetória do atleta. Agora, a prisão determinada deve fazer com que ele retorne ao cumprimento da pena em regime menos favorável, reforçando a importância da observância das condições judiciais para os benefícios penais.
Via Folha Vitória