A Justiça de Minas Gerais aumentou significativamente a Multa à CSN, devido ao não cumprimento da ordem de venda de ações da Usiminas. A decisão judicial, divulgada recentemente, eleva a pressão sobre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSNA3) para que se desfaça de sua participação na Usiminas (USIM5), um caso que se arrasta desde a década de 2010.
O processo, que corre em segredo de justiça, teve origem quando a CSN começou a adquirir uma participação relevante na Usiminas. Essa movimentação foi considerada inadequada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que determinou a venda das ações da Usiminas detidas pelo grupo de Benjamin Steinbruch.
A nova decisão judicial estabelece que a multa diária, que antes era de R$ 100 mil, será multiplicada por dez nos próximos 90 dias. Caso a CSN não cumpra a ordem de reduzir sua participação na Usiminas para no máximo 5% nesse período, a multa será novamente multiplicada por dez, atingindo R$ 10 milhões diários nos 90 dias seguintes.
Essa escalada na Multa à CSN pode levar a uma penalidade total de R$ 1 bilhão, considerando outros valores que a empresa já foi condenada a pagar. A decisão judicial exige que a multa seja depositada em juízo. Atualmente, a CSN detém cerca de 13% da Usiminas, cujo valor de mercado é de aproximadamente R$ 7,4 bilhões, de acordo com dados da LSEG.
O juiz federal substituto Robson de Magalhães Pereira, da 11ª vara federal civil de Belo Horizonte, justificou o aumento da Multa à CSN, afirmando que a empresa não demonstrou intenção de cumprir a obrigação de forma espontânea. Segundo ele, a multa anterior, de R$ 100 mil, se tornou insuficiente para garantir o cumprimento da decisão.
A Usiminas, autora da ação que resultou na ordem de venda das ações pela CSN, não comentou o assunto. A CSN também não se manifestou quando procurada pela Reuters. As ações preferenciais da Usiminas estavam cotadas a R$ 6,01 às 16h53, horário de Brasília, enquanto as ações ordinárias eram negociadas a R$ 5,89.
Em 27 de janeiro de 2011, a CSN divulgou que havia atingido uma participação de 5,03% das ações ordinárias da Usiminas e 4,99% das preferenciais, indicando que poderia chegar a mais de 10% de cada classe. Na época, as ações eram negociadas a R$ 17,31 e R$ 14,28, respectivamente.
O juiz federal também declarou que não via relação entre um possível prejuízo sofrido pela CSN e a determinação judicial, já que a empresa teve mais de dez anos para se planejar e cumprir a redução da participação acionária.
A decisão da justiça de Minas Gerais ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduzir de R$ 5,5 bilhões para R$ 3,5 bilhões o valor de uma indenização que a Ternium, uma das controladoras da Usiminas, deve pagar à CSN. Essa indenização se refere à não realização de uma oferta pública de aquisição das ações da siderúrgica mineira detidas pelos acionistas minoritários quando a Ternium entrou no grupo de controle da Usiminas em 2011.
A Multa à CSN e as decisões judiciais relacionadas refletem a complexidade e a longa duração das disputas societárias no setor siderúrgico brasileiro, com impactos significativos nas empresas envolvidas e no mercado de ações.
Via InfoMoney