O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, proferiu um voto no qual argumenta que as plataformas de redes sociais não devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Essa manifestação ocorreu durante o julgamento que discute a **responsabilidade das redes sociais** em relação a esses conteúdos, um debate central sobre os limites da liberdade de expressão e a moderação de conteúdo online no Brasil.
O STF está avaliando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece diretrizes para o uso da internet no país. Esse artigo visa assegurar a liberdade de expressão, protegendo as plataformas de responsabilização por conteúdo de terceiros, a menos que, após ordem judicial, não tomem providências para remover o material considerado ilegal.
Em seu voto, Mendonça divergiu do entendimento de outros ministros, argumentando que o Artigo 19 não concede imunidade às plataformas, que atuam como intermediárias. Para ele, a responsabilidade das redes sociais não deve ser direta, recaindo, em geral, sobre os usuários que publicam conteúdos ilícitos.
Mendonça defende que a liberdade de expressão deve ser priorizada e que as plataformas não devem substituir o Judiciário na análise de casos complexos sobre moderação de conteúdo. Ele ressaltou que as redes sociais já removem postagens e contas que violam suas políticas internas e que contenham conteúdos ilegais.
O ministro também se posicionou contra a suspensão automática de perfis de usuários, classificando essa prática como “censura prévia”, exceto em casos de perfis comprovadamente falsos. A sessão foi suspensa após o voto de Mendonça, e a data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor de confirmar a responsabilidade das redes sociais, mas com ressalvas. Eles propõem permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, diretamente pelos afetados, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia.
O STF está analisando dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, questiona a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso.
O outro caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
A discussão em torno da **responsabilidade das redes sociais** é fundamental para equilibrar a liberdade de expressão e a necessidade de combater a disseminação de conteúdos ilegais, definindo o papel das plataformas na moderação e remoção de materiais prejudiciais.
Via TI Inside