Ministério da Agricultura reforça regras para produtos agropecuários na bagagem de viajantes

Confira as novas exigências do Ministério da Agricultura para transportar produtos agropecuários na mala ao entrar no Brasil.
08/01/2026 às 17:04 | Atualizado há 1 mês
               
Aviso: cuidado ao cruzar fronteiras com produtos agrícolas na bagagem. (Imagem/Reprodução: Moneytimes)

O Ministério da Agricultura e Pecuária atualizou as normas para o transporte de produtos agropecuários na bagagem de quem chega ao Brasil. A medida visa evitar a entrada de pragas e doenças que possam afetar o setor agropecuário e a saúde pública.

Alimentos, sementes, embutidos e produtos veterinários só podem entrar no país lacrados e na embalagem original. Itens como mel, frutas frescas, carnes e derivados suínos, queijos e ovos de aves domésticas estão proibidos. A fiscalização é feita pelo Sistema Vigiagro, que segue padrões internacionais para proteger o patrimônio nacional.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atualizou as regras sobre o transporte de produtos agropecuários na bagagem dos viajantes que entram no Brasil. A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo evitar a entrada de pragas e doenças que possam ameaçar o setor agropecuário e a saúde pública.

Entre os itens controlados estão alimentos, vegetais, sementes, embutidos, além de produtos de uso veterinário e materiais genéticos. Para entrar no país, esses produtos precisam estar lacrados, rotulados e na embalagem original, sem sinais de violação, mesmo quando a documentação não for exigida.

Produtos como mel, própolis, frutas, verduras frescas, carnes e derivados suínos (com exceção de enlatados), queijos e requeijão, além de ovos de aves domésticas e seus derivados, estão proibidos de entrar no Brasil.

A fiscalização é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisa riscos sanitários e zoossanitários conforme normas internacionais. Viajantes com produtos que exigem autorização devem preencher um documento eletrônico do Mapa com informações detalhadas dos bens, transporte e identificação pessoal.

Caso carregue itens proibidos, o viajante pode descartá-los voluntariamente em pontos específicos antes do controle aduaneiro ou deve declará-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se apresentar ao Vigiagro.

Essas medidas reforçam a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro, alinhando o controle sanitário nacional às exigências internacionais.

Via Money Times

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