MPC propõe controle interno legislativo independente para câmaras municipais

Controle interno Legislativo: MPC-ES defende independência das câmaras municipais. Saiba mais sobre o debate e o impacto da decisão do TCE-ES.
18/02/2025 às 17:33 | Atualizado há 5 meses
Controle interno Legislativo
Controle interno Legislativo

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) questiona a interpretação do Tribunal de Contas sobre a Lei Orgânica, que permite que o Controle interno Legislativo seja feito por unidades do Executivo. O parecer do MPC-ES defende a criação de uma unidade autônoma de controle interno para o Poder Legislativo, garantindo sua independência.

O debate ocorre no Prejulgado 9905/2024, motivado por uma análise da Câmara de Alto Rio Novo, onde o controle interno era exercido pela prefeitura. A equipe técnica do Núcleo de Controle Externo de Recursos e Consultas (NRC) sugeriu a subordinação do Legislativo às normas do Executivo em casos específicos.

Para o MPC-ES, essa subordinação fere o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Federal. O órgão ministerial argumenta que o controle interno é essencial para a autonomia administrativa de cada poder. Permitir a subordinação do Legislativo ao Executivo cria uma hierarquia indevida entre poderes independentes.

A Constituição Federal estabelece que o Legislativo deve fiscalizar o Executivo. Se o controle interno da Câmara for exercido pela prefeitura, essa lógica se inverte, gerando conflito de interesses. O Legislativo ficaria sujeito a pressões políticas, comprometendo sua independência e o equilíbrio entre os poderes.

A ausência de uma unidade de controle interno no Legislativo aumenta a fragilidade institucional, tornando-o suscetível a desvios e irregularidades. A transparência dos atos também fica comprometida. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que cada poder fiscalize o cumprimento das normas de gestão fiscal.

Sem uma estrutura própria, o Legislativo não consegue prevenir despesas sem empenho, fragmentação indevida de despesas e superfaturamento. O MPC-ES refuta o argumento econômico para justificar a dispensa de uma unidade autônoma de controle interno. Para o órgão, trata-se de um cumprimento de exigência constitucional, não de uma escolha administrativa.

O parecer do MPC-ES apresenta diferentes modelos para estruturar o controle interno, considerando o porte da Câmara Municipal e a realidade de cada município. Após a emissão do parecer, o processo foi encaminhado ao conselheiro Rodrigo Coelho para elaboração de voto. Ainda não há data para o julgamento no Plenário do TCE-ES.

Os prejulgados são decisões do Tribunal de Contas sobre a aplicação de normas e procedimentos da Administração Pública, com caráter normativo. As decisões vinculam outros casos semelhantes, solucionando questões levantadas e garantindo a uniformidade das decisões.

A discussão sobre o Controle interno Legislativo no Espírito Santo levanta questões importantes sobre a autonomia dos poderes e a necessidade de fiscalização eficiente dos recursos públicos. A decisão do TCE-ES terá impacto nas Câmaras Municipais e na forma como o controle interno é exercido no estado.

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.