Mudanças na Tarifa Social de Energia a partir de julho de 2025

Descubra as mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de julho de 2025 e como isso afeta sua conta de luz.
04/07/2025 às 11:51 | Atualizado há 2 meses
Tarifa Social de Energia
Mudanças na Tarifa Social de Energia em 2025: impactos diretos na sua conta de luz. (Imagem/Reprodução: Exame)

Em 21 de maio de 2025, a Medida Provisória nº 1.300 (MP 1300) trouxe novas diretrizes para a aplicação de descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). As mudanças impactam diretamente os beneficiários, que incluem famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). A MP 1300 visa simplificar o acesso e a distribuição dos descontos na conta de luz.

Antes de julho de 2025, os descontos na TSEE variavam conforme a faixa de consumo, beneficiando famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Famílias com renda de até três salários-mínimos, que incluíssem pessoas com deficiência ou idosos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também eram elegíveis. Além disso, indígenas e quilombolas tinham condições ainda mais vantajosas.

Com a MP 1300, que entrou em vigor em 5 de julho de 2025, houve uma mudança na forma como os descontos são aplicados na Tarifa Social de Energia. Agora, todos os consumidores elegíveis têm 100% de desconto para um consumo mensal de até 80 kWh. O consumo que ultrapassar esse limite será cobrado integralmente, seguindo as tarifas normais.

Essa alteração significa que, se um consumidor de baixa renda consumir 85 kWh em um mês, ele terá desconto total nos primeiros 80 kWh e pagará o valor integral da tarifa de baixa renda sobre os 5 kWh restantes. Essa nova regra busca simplificar o sistema, tornando mais fácil para os beneficiários entenderem e aproveitarem o desconto.

É importante notar que, por ser uma Medida Provisória, a MP 1300 tem validade temporária, com duração máxima de 120 dias, excluindo eventuais recessos legislativos, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Para que essas mudanças se tornem permanentes, elas precisam ser formalizadas por meio de uma lei, seja ela a própria MP 1300 convertida em lei ou outro projeto legislativo. Caso contrário, o modelo anterior de descontos escalonados será retomado.

A Tarifa Social de Energia considera os valores da energia elétrica, mas não abrange questões fiscais e tributárias. O ICMS e a contribuição municipal de iluminação pública não estão inclusos nos descontos, variando conforme a concessionária. Assim, o valor final da fatura pode ter variações dependendo das taxas e impostos locais.

É essencial que os consumidores acompanhem as discussões sobre a MP 1300 no Congresso Nacional para entender como as regras da Tarifa Social de Energia podem evoluir. Manter-se informado garante o acesso aos benefícios e evita surpresas na conta de luz. Fique de olho nas notícias e atualizações sobre o tema.

Via Exame

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.