O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) está se preparando para uma grande mudança que pode impactar o acesso ao Salário-maternidade INSS. A partir do próximo mês, trabalhadoras autônomas poderão solicitar esse benefício mesmo que tenham contribuído somente uma vez para a Previdência. Essa alteração é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência anterior de ao menos dez contribuições mensais ao INSS.
Com essa atualização, o INSS pretende facilitar o acesso ao benefício, permitindo que mulheres que contribuíram uma única vez possam requerer o Salário-maternidade INSS. Essa decisão é aguardada com expectativa, pois pode beneficiar muitas trabalhadoras que, até então, não podiam contar com esse suporte.
Entretanto, essa mudança traz algumas preocupações financeiras. O Ministério da Previdência Social estimou que a nova regra pode acarretar um custo adicional para os cofres públicos, variando entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões. Esses dados constam no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, que também informou que R$ 31 bilhões em despesas não obrigatórias foram congelados.
Para os próximos anos, a projeção é que esses gastos continuem a crescer. Em 2026, esse impacto pode chegar a R$ 12,1 bilhões, saltando para R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029. Essa previsão inclui também outros pagamentos de benefícios que foram indeferidos entre 2020 e 2024, uma vez que a decisão do STF não abordou explicitamente este ponto.
O Salário-maternidade INSS é um benefício destinado a aquelas que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. A duração do benefício varia de acordo com a situação: pode ser de 120 dias em casos de parto, adoção ou natimorto, e de 14 dias em caso de aborto espontâneo ou situações que o exige, conforme critério médico.
Para utilizar esse benefício, é necessário atender alguns requisitos na data do parto, adoção ou aborto, incluindo ser empregada, MEI (Microempreendedor Individual), desempregada (desde que mantenha sua qualidade de segurado), empregada doméstica ou segurada facultativa. A mudança nas regras do Salário-maternidade INSS abre portas para um maior número de mulheres e pode alterar o cenário atual de concessão de benefícios.
Aguardamos agora a publicação oficial das novas diretrizes, que promete oferecer um suporte mais abrangente às mulheres no mercado de trabalho. Em breve, mais detalhes estarão disponíveis, trazendo mais clareza para as seguradas sobre suas opções e direitos.
Via Exame