A Secretaria de Justiça do Espírito Santo (SEJUS-ES) está no centro de uma controvérsia após a Nomeação irregular Polícia Penal ES de dois policiais penais recém-formados para cargos de chefia. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, levanta questões sobre o cumprimento das legislações federais e estaduais que regem a progressão de carreira dentro do sistema prisional.
A nomeação de Jaqueline Crem Fraga para o cargo de Chefe de Segurança no Centro Prisional Feminino de Cariacica (CPFC), e de Wanderson Pereira Batista como Chefe de Equipe na Penitenciária de Segurança Média II (PSME II), gerou debates acalorados. Ambos tomaram posse como policiais penais em dezembro de 2024, o que significa que contavam com apenas três meses de experiência quando foram alçados aos novos cargos.
De acordo com a Lei Estadual Complementar nº 1.061/2023, que criou a Polícia Penal do Espírito Santo (PPES), os cargos de chefia exigem um tempo mínimo de experiência no sistema prisional. Para Chefe de Segurança, são necessários quatro anos, e para Chefe de Equipe, três anos. Além disso, os nomeados não podem estar em período de estágio probatório, que tem duração de três anos.
O artigo 36 da mesma lei atribui à SEJUS-ES a responsabilidade pela nomeação dos cargos de chefia e gestão das unidades prisionais. Essa atribuição tem sido questionada sob o argumento de que a Constituição Federal de 1988 define que a segurança dos estabelecimentos penais é de responsabilidade das polícias penais.
A lei nº 1.061/2023 é considerada por alguns como inconstitucional, pois impede que a Polícia Penal exerça plenamente sua função de garantir a segurança dos presídios. A situação é comparada à escolha de comandantes de batalhões da Polícia Militar pela Secretaria de Segurança Pública, em vez da própria PM.
Internamente, a Nomeação irregular Polícia Penal ES causou descontentamento entre os policiais penais mais experientes, que se sentem desvalorizados. Em entrevistas, alguns expressaram indignação com o que consideram uma inversão de valores, onde novatos são promovidos à frente de quem tem anos de dedicação e estudo no sistema.
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Espírito Santo (Sindippenal) divulgou uma nota de repúdio contra a nomeação, alegando descumprimento da legislação. A entidade questiona a falta de critérios legais na nomeação de profissionais com tão pouco tempo de serviço, contrariando a Lei Complementar nº 1.061/2023, que instituiu a Polícia Penal do Espírito Santo.
Para o Sindippenal, a Nomeação irregular Polícia Penal ES compromete a legalidade dos atos administrativos e pode impactar negativamente a eficiência e a moral no ambiente de trabalho. A entidade ressalta que a crítica não é direcionada aos policiais recém-nomeados, mas sim à SEJUS, para que observe rigorosamente a legislação e garanta que as nomeações respeitem os critérios estabelecidos.
Após a regulamentação da Polícia Penal, a SEJUS continua a determinar quem gere e chefia cada unidade prisional, através de nomeações que são vistas como políticas em vez de técnicas. Nos últimos meses, descobriu-se que diretores comandam unidades prisionais sem as qualificações exigidas pela Lei de Execução Penal, e agora essa Nomeação irregular Polícia Penal ES.
A Polícia Penal foi criada para profissionalizar o sistema prisional e torná-lo técnico, afastando-o de influências políticas. No entanto, no Espírito Santo, a corporação tem sido relegada a departamentos externos, fora das cadeias, como a Divisão de Escolta e Recaptura Policial (DERP) e a Divisão de Operações Táticas (DOT).
A Nomeação irregular Polícia Penal ES, com a Secretaria de Justiça tomando decisões sobre cargos estratégicos nas unidades prisionais, impacta negativamente toda a sociedade, como tem ocorrido nos últimos anos. A expectativa é que as autoridades competentes revejam as nomeações e promovam uma gestão mais técnica e transparente do sistema prisional capixaba.