Norma do Corpo de Bombeiros do ES estabelece regras para pontos de recarga de veículos elétricos evitar incêndios

Corpo de Bombeiros do ES cria regras para segurança em estações de recarga de carros elétricos para evitar incêndios em prédios.
24/03/2026 às 21:42 | Atualizado há 8 horas
               
Norma do Corpo de Bombeiros estabelece critérios essenciais para segurança e prevenção. (Imagem/Reprodução: Folhavitoria)

O Corpo de Bombeiros do Espírito Santo publicou a Norma Técnica nº 23/2026, que define regras para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações. O principal objetivo é reduzir os riscos de incêndios, especialmente em locais fechados como prédios residenciais, comerciais e estacionamentos.

A norma estipula critérios para equipamentos, instalação elétrica e segurança, além de exigir profissionais habilitados para assinar projetos. Edifícios maiores precisarão adotar sistemas extras como sprinklers e alarmes. Carregadores internos devem ser dos modos 3 ou 4 e estarem longe das saídas de emergência para garantir proteção.

O Corpo de Bombeiros do Espírito Santo publicou a Norma Técnica nº 23/2026, que estabelece regras para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações. O objetivo é diminuir riscos de incêndios, principalmente em locais fechados como prédios residenciais, comerciais e estacionamentos.

A norma define critérios para a instalação elétrica, posicionamento dos equipamentos e medidas de segurança. Projetos precisam ser assinados por profissionais habilitados, além de dispositivos de desligamento manual e sinalização adequada nas estações de recarga.

As baterias de lítio dos carros elétricos podem sofrer fuga térmica, causando incêndios com altas temperaturas e fumaça, o que dificulta a evacuação em ambientes fechados, segundo o coronel Andrison Cosme, subcomandante-geral do Corpo de Bombeiros.

Edificações maiores, com mais de 900 m² ou nove metros de altura, devem ter sistemas adicionais como chuveiros automáticos (sprinklers), alarme de incêndio e controle de fumaça para ampliar a segurança.

A norma exige que os carregadores usados em áreas internas sejam dos modos 3 ou 4, que monitoram e controlam o carregamento para evitar falhas. As estações não podem ficar em rotas de fuga e devem manter distância mínima de cinco metros das saídas de emergência, quando esta for única.

Prédios novos deverão se adequar após prazo de carência de seis meses, enquanto construções já existentes terão até um ano para ajustes elétricos e até três anos para a instalação dos sistemas de segurança completos.

Residências unifamiliares e prédios pequenos estão isentos da obrigatoriedade, mas a recomendação é seguir as orientações para evitar riscos.

Via Folha Vitória

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