Novas regras para ITCMD e ITBI passam a valer em 2026; heranças e imóveis podem aumentar de custo

Novas regras para ITCMD e ITBI entram em vigor em 2026, impactando o custo de heranças e compra de imóveis no Brasil.
15/01/2026 às 09:27 | Atualizado há 2 horas
               
Descrição incompleta; falta detalhamento do imposto para entendimento total da mudança. (Imagem/Reprodução: Moneytimes)

A partir de 2026, novas normas para o ITCMD e ITBI passam a vigorar no Brasil, alterando como os impostos sobre heranças e transferências imobiliárias são calculados. O ITCMD terá alíquota progressiva com teto nacional de 8%, e o imposto será calculado sobre o valor de mercado na data do óbito ou da doação.

O ITBI terá como base de cálculo o valor de mercado declarado pelo contribuinte, e só será cobrado após a transferência da propriedade no cartório. Para reforçar a fiscalização, o governo implementará o Cadastro Imobiliário Brasileiro, conhecido como “CPF do imóvel”, integrando dados para identificar subavaliações.

Essas mudanças tornam a fiscalização mais rigorosa e dificultam estratégias para redução dos impostos, exigindo maior atenção na documentação e no registro dos bens imóveis.

A partir de 2026, entram em vigor novas normas para o imposto sobre herança e doações (ITCMD) e para o imposto sobre transferência de imóveis (ITBI), alterando a forma como esses tributos são aplicados no Brasil. O Projeto de Lei Complementar 108/2024 define que o ITCMD terá alíquota progressiva em todos os estados, com teto nacional de 8%, e será calculado sobre o valor de mercado dos bens na data do óbito ou da doação.

Outra mudança importante é que o imposto incidirá sobre a parte recebida por cada herdeiro, e o estado de domicílio do falecido ou doador será o competente para cobrar o ITCMD sobre bens móveis, evitando a escolha de jurisdição pelo valor do imposto.

No caso do ITBI, a base de cálculo será o valor de mercado informado pelo contribuinte, que só poderá ser contestado via processo administrativo. O fato gerador do tributo só ocorrerá com a transferência efetiva da propriedade no cartório, e não apenas na assinatura da escritura.

Para reforçar a fiscalização, o governo implementará o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF do imóvel”. Esse cadastro único facilitará a integração de dados entre órgãos municipais, estaduais e federais, ajudando a detectar subavaliações e inconsistências em declarações fiscais.

Profissionais destacam a necessidade de atenção aos detalhes técnicos e documentais, já que a fiscalização será mais rigorosa e integrada. Estratégias de divisão de patrimônio para redução de impostos terão menos eficácia, o que exige revisão cuidadosa das informações fundiárias e fiscais.

Via Money Times

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.