Em 2024, o número de desenquadramento de MEI disparou, com mais de 570 mil microempreendedores individuais sendo retirados da categoria por excederem o limite de receita bruta de R$ 81 mil anuais. Este aumento, segundo dados da Contabilizei baseados em informações da Receita Federal, representa um salto de quase 30 vezes em relação a 2023. Ultrapassar esse limite pode indicar crescimento do negócio, mas exige atenção às novas obrigações fiscais.
O desenquadramento de MEI ocorre quando o faturamento anual ultrapassa o teto permitido. Se o excesso for de até 20%, o empreendedor deve pagar um imposto adicional e solicitar o desenquadramento no ano seguinte. Para valores acima de 20% (R$ 97,2 mil), o desenquadramento é imediato e retroativo ao início do ano fiscal, exceto para empresas abertas no mesmo ano, que se ajustam a partir da data de abertura.
A Receita Federal tem intensificado a fiscalização através do cruzamento de dados de diversas fontes, como movimentações via Pix e gastos no cartão de crédito, tornando difícil evitar o desenquadramento de MEI quando o limite é ultrapassado. Essa fiscalização rigorosa pode levar ao desenquadramento automático, pegando muitos empreendedores de surpresa e gerando burocracia e custos adicionais.
Outro motivo para o desenquadramento de MEI é a inadimplência. Mais de 1 milhão de CNPJs foram excluídos da categoria por débitos fiscais. A comparação com anos anteriores revela um aumento significativo: mais que o dobro em relação a 2023 e um salto de 270 vezes em comparação a 2022. Regularizar a situação no Simples Nacional, mesmo após o desenquadramento, é crucial para manter o CNPJ ativo.
Apesar do aumento no desenquadramento de MEI, o número de brasileiros que optam por empreender como MEI continua a crescer. No primeiro trimestre de 2025, foram abertas mais de 1,4 milhão de empresas, com 77% delas sendo MEIs. Esse crescimento representa um aumento de 37% em relação ao mesmo período de 2024 e uma alta acumulada de mais de 181% na última década.
O limite de faturamento do MEI não é atualizado desde 2018, quando a Lei Complementar 155 estabeleceu o teto de R$ 81 mil. Essa falta de atualização, considerando a inflação acumulada, causa uma defasagem que impacta os microempreendedores. Atualmente, existem projetos de lei em tramitação que buscam aumentar esse limite, como o PLP 108/2021, que propõe elevá-lo para R$ 130 mil, e o PLP 261/2023, que busca reajustes automáticos baseados no IPCA.
Para evitar surpresas e custos adicionais, é fundamental que o empreendedor busque orientação especializada ao notar um possível excesso no faturamento. Antecipar-se ao desenquadramento de MEI permite uma transição mais organizada e eficiente, minimizando impactos negativos no negócio.
Via InfoMoney