OAB-ES critica decisão do STF que lacra celulares de advogados como “infeliz novidade”

STF lacra celulares de advogados: OAB-ES critica decisão como "infeliz novidade" e pede reconsideração. Saiba mais!
23/04/2025 às 15:46 | Atualizado há 2 meses
STF lacra celulares advogados
OAB-ES expressa preocupação com a recente decisão do STF. (Imagem/Reprodução: Eshoje)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) manifestou forte preocupação e surpresa diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, que ocorreu nesta terça-feira (22), determinou o lacramento dos celulares de advogados e jornalistas presentes no julgamento do “núcleo 2 da trama golpista”. A ação foi justificada pelo descumprimento de normas internas na sessão anterior, sendo que antes, a entrega dos aparelhos não era obrigatória para advogados em sessões públicas do STF.

Rivelino Amaral, diretor de Prerrogativas da OAB-ES, com 29 anos dedicados à advocacia, considera a medida um ataque direto ao exercício da profissão. Ele argumenta que a decisão do STF contraria a Lei nº 8.906/94, que assegura a inviolabilidade do local de trabalho dos advogados, incluindo seus dispositivos eletrônicos. Amaral expressou preocupação, especialmente por vir do STF, que deveria garantir o cumprimento das garantias constitucionais.

O diretor da OAB-ES enfatiza que o celular é uma extensão do escritório do advogado. Segundo ele, o aparelho contém informações cruciais, como contatos, trocas de informações processuais, envio de provas e orientações jurídicas, todas protegidas por sigilo legal. A OAB-ES divulgou uma nota oficial reafirmando seu compromisso com as prerrogativas da advocacia.

A Ordem considera a apreensão de celulares uma afronta aos direitos fundamentais e um constrangimento a advogados e cidadãos. A entidade apoia o ofício enviado pelo Conselho Federal da OAB ao ministro Zanin, solicitando a reconsideração da medida e cobrando respeito ao devido processo legal e à ampla defesa. A decisão do STF lacra celulares advogados é vista como um marco negativo nas relações entre o Judiciário e a advocacia.

A OAB-ES considera a medida uma novidade infeliz, que deve ser revista para evitar que se torne uma prática recorrente nos tribunais superiores. Amaral alerta que essa atitude do STF pode abrir um precedente perigoso para futuras restrições ao exercício da advocacia. Para ele, a medida é desrespeitosa e espera que a situação seja resolvida o mais rápido possível.

A seccional do Espírito Santo ressalta que uma resposta mais direta à decisão cabe ao Conselho Federal. No entanto, a OAB-ES se mantém firme na defesa dos direitos e garantias da categoria.

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