A aprovação da Emenda 136/2025 pelo Congresso reacendeu o debate sobre os pagamentos de precatórios no Brasil. A nova legislação permite que estados e municípios adiem indefinidamente o cumprimento de obrigações financeiras reconhecidas pela Justiça, gerando preocupações em vários setores.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se opôs à norma, considerando-a uma moratória que fere princípios constitucionais. A OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para contestar a validade da emenda e evitar que a postergação se concretize.
Especialistas alertam que as mudanças podem gerar incertezas para investidores e distorcer a remuneração de créditos. A medida prejudica estados com boa gestão, enquanto beneficia aqueles que não cumprem prazos, podendo aumentar o estoque de precatórios nos próximos anos.
A recente aprovação da Emenda Constitucional 136/2025 pelo Congresso Nacional reacendeu o debate sobre os pagamentos de precatórios no Brasil. Essa nova legislação possibilita que estados e municípios adiem, por tempo indeterminado, o cumprimento de obrigações financeiras já reconhecidas pela Justiça. A medida tem gerado discussões acaloradas e preocupações em diversos setores.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou forte oposição à norma, classificando-a como uma nova moratória que atenta contra princípios constitucionais fundamentais. Segundo a OAB, a emenda fere a coisa julgada, o direito de propriedade e a independência entre os poderes. A entidade já tomou medidas legais, ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a validade da emenda.
Eduardo Gouvêa, fundador da Droom Investimentos e ex-presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional, expressou preocupação com a emenda. Ele destacou que a legislação permite que desapropriações antigas, sem a devida indenização, permaneçam sem pagamentos de precatórios por um período indefinido. Gouvêa critica a medida, classificando-a como um “calote institucionalizado”.
Segundo Gouvêa, estados como São Paulo e municípios como a capital paulista, que possuem grandes volumes de precatórios, seriam diretamente beneficiados com o adiamento dos pagamentos de precatórios. Ele argumenta que a emenda fere cláusulas pétreas da Constituição e desafia decisões anteriores do STF que estabeleceram prazos para a quitação dessas dívidas.
O especialista critica a alteração dos prazos pelo Legislativo, alegando que ela representa um confisco e não uma medida de economia. A OAB solicitou uma liminar para suspender a aplicação da emenda, visando evitar que os tribunais refaçam cálculos e reduzam os valores devidos nos pagamentos de precatórios. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que possui histórico de decisões contrárias à postergação de pagamentos de precatórios.
A medida também gera incerteza para investidores no mercado de compra e venda de precatórios. Esse setor, que tem se consolidado como uma alternativa de investimento e liquidação de dívidas tributárias, pode sofrer impactos negativos.
Gouvêa ressalta que a mudança nas regras prejudica a confiança dos investidores no país. Ele questiona quem desejaria investir em precatórios ou outros ativos no Brasil se nem a Justiça consegue garantir o cumprimento de suas decisões.
A alteração também distorce a remuneração desses créditos. Atualmente, os precatórios são corrigidos pelo IPCA + 2%, enquanto o governo cobra suas dívidas pela Selic. Gouvêa aponta que as emendas 113 e 114 já haviam corrigido essa disparidade, mas agora há uma tentativa de retrocesso, diminuindo ainda mais o valor real dos ativos nos pagamentos de precatórios.
A medida beneficia os entes federativos que historicamente não cumprem os prazos de pagamentos de precatórios, penalizando aqueles que se esforçaram para manter os pagamentos em dia. Gouvêa observa que estados com boa administração orçamentária são prejudicados, enquanto os maus gestores são recompensados com mais tempo para quitar suas dívidas.
O especialista argumenta que emendas anteriores já haviam criado alternativas para a quitação dos precatórios sem afetar as contas públicas, como o uso de imóveis, compensações tributárias e outorgas em concessões de infraestrutura. No entanto, essas soluções não foram utilizadas pelos devedores contumazes, que agora são beneficiados com um novo adiamento nos pagamentos de precatórios.
Caso a emenda seja mantida, poderá gerar um desequilíbrio ainda maior nas contas dos estados e municípios, com um aumento acelerado dos passivos. Gouvêa projeta que o estoque de precatórios do Rio de Janeiro, por exemplo, poderá ultrapassar R$ 100 bilhões em dez anos, caso a regra atual permaneça nos pagamentos de precatórios.
O impacto se estende à credibilidade fiscal do país, já que a postergação indefinida se assemelha a um calote oficializado. Renato Pavan, diretor de Negócios e Marketing da Droom Investimentos, destaca que essa visão é míope e não considera que o dinheiro dos pagamentos de precatórios retorna à economia, impulsionando o consumo e a atividade econômica.
Diante desse cenário, a expectativa é que o STF derrube a postergação, seguindo o precedente de julgamentos anteriores. Gouvêa acredita que a Corte manterá sua posição, especialmente com o ministro Luiz Fux como relator.
Enquanto aguarda a análise definitiva, a OAB busca impedir que a norma produza efeitos imediatos. A entidade argumenta que a demora na decisão pode causar danos irreversíveis às finanças públicas e ao mercado, impactando negativamente os pagamentos de precatórios.
Via InfoMoney