O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou na tarde de hoje, 5, a nova Lei de Responsabilidade Ambiental Pará, que estabelece a alocação obrigatória de recursos obtidos a partir de taxas estaduais em prol de iniciativas voltadas para a proteção ambiental. A grande mudança promovida pela legislação relaciona os recursos gerados pela exploração de recursos naturais, que englobam a mineração e a utilização da água, diretamente à legislação ambiental.
Os principais objetivos dessa nova legislação incluem a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e do desmatamento, além de criar um modelo de governança capaz de financiar ações ambientais de forma mais eficaz. Com isso, a lei busca estimular investimentos em áreas como transição energética, reflorestamento e despoluição, estabelecendo ainda planos e programas que estejam alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
As iniciativas de meio ambiente e sustentabilidade no Estado serão administradas anualmente pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema). Este fundo será sustentado por recursos obtidos de três fontes principais: 30% das compensações financeiras por uso de recursos naturais, 50% da arrecadação das taxas de fiscalização das atividades de exploração de recursos hídricos e 10% da exploração mineral.
A expectativa do governo é de que o fundo ambiental potencialize os recursos destinados à política ambiental no Pará, que hoje gira em torno de R$ 100 milhões por ano, podendo chegar a impressionantes R$ 1 bilhão. Esse aumento poderá expandir as ações de licenciamento, controle do desmatamento e a fiscalização ambiental, elevando a efetividade das medidas de proteção.
Com a Lei de Responsabilidade Ambiental Pará, o governo visa também estruturar o financiamento das políticas ambientais de uma maneira mais eficiente, com a expectativa de que outros estados na Amazônia Legal possam seguir esse mesmo modelo. Além disso, a lei regulamenta a Cota de Proteção Ambiental (CPA), permitindo a regularização de passivos de reservas legais com base em áreas públicas que já estão preservadas, incentivando a proteção de regiões sem exigir novas compensações.
Uma proposta adicional vinculada à nova legislação é a criação da Política Estadual de Serviços Ambientais. Esta medida pretende reconhecer e remunerar atividades de conservação executadas por agricultores familiares, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, promovendo o uso sustentável da terra.
O Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa também faz parte do conjunto de ações, visando restaurar ecossistemas degradados e expandir atividades produtivas sustentáveis enquanto amplifica o sequestro de carbono dentro do território paraense.
Com a COP 30 agendada para novembro próximo em Belém, as expectativas do governo do Pará são altas. A nova lei provavelmente será um exemplo a ser seguido por outros governos na região amazônica, lidando com desafios semelhantes relacionados ao financiamento de políticas ambientais.
Via Exame