Paraná propõe usar precatório da Sanepar para reduzir tarifas, descartando dividendos extras

Agepar sugere usar precatório de R$ 4 bi da Sanepar para reduzir tarifas e beneficiar consumidores, sem dividendos extras.
24/03/2026 às 17:22 | Atualizado há 3 horas
               
A agência do Paraná limita receita da Sanepar, gerando preocupação nos acionistas. (Imagem/Reprodução: Braziljournal)

A Agepar propôs que os recursos obtidos com um precatório de quase R$ 4 bilhões pela Sanepar sejam revertidos integralmente para os consumidores, visando reduzir as tarifas de água e esgoto no Paraná. Essa decisão contrário a expectativa dos acionistas, que aguardavam dividendos extras, e provocou queda de mais de 7% nas ações da empresa.

O precatório refere-se a uma disputa judicial de 1994 sobre imunidade tributária e já rendeu à Sanepar R$ 845 milhões no primeiro trimestre de 2025. A Agepar sugere destinar metade desse valor para baixar as tarifas, garantindo benefício direto ao consumidor, e a outra metade para investimentos que não elevem custos futuros.

A proposta está aberta para consulta pública e pode impactar a regulação tarifária e o mercado acionário da Sanepar nos próximos meses, reforçando a prioridade na modicidade tarifária em detrimento do lucro dos acionistas.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Paraná (Agepar) propôs que a receita da Sanepar com um precatório de quase R$ 4 bilhões seja integralmente revertida para os consumidores, contrariando a expectativa de acionistas sobre dividendos extras. A decisão impactou as ações da empresa, que caíram mais de 7% no início do pregão.

O precatório tem origem numa disputa judicial iniciada em 1994 envolvendo imunidade tributária no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e já rendeu à Sanepar uma receita líquida de R$ 845 milhões no balanço do primeiro trimestre de 2025. O valor, efetivamente recebido em setembro de 2025, representa cerca de 30% do valor de mercado atual da companhia.

A Agepar sugere destinar 50% desse montante para reduzir as tarifas dos consumidores, conhecida como modicidade tarifária. A outra metade deve ser investida em projetos que não gerem custos adicionais para as tarifas futuras. Essa postura exclui a possibilidade de repasse em dividendos extraordinários.

Para a Agência, o precatório é um caso excepcional, não se enquadrando nas regras gerais de partilha adotadas em revisões tarifárias periódicas. Assim, estes recursos devem beneficiar diretamente os consumidores, e não os acionistas.

A proposta da reguladora está aberta para consulta pública até abril e pode influenciar a regulação tarifária e o cenário do mercado acionário da Sanepar nos próximos meses.

Via Brazil Journal

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