No Brasil, cerca de 37,8% dos trabalhadores atuam na informalidade, sem contrato formal, conforme dados do IBGE. O tema 1389, em análise no STF, discute a legalidade da contratação por meio de pessoa jurídica e define responsabilidades em casos de fraude.
A discussão vai além do jurídico, refletindo na modernização das relações de trabalho. A pejotização, quando transparente e autônoma, pode promover a formalização e garantir liberdade para empreender, conforme previsto na Lei da Liberdade Econômica.
O STF tem a oportunidade de distinguir casos legítimos de fraudes, proporcionando maior segurança jurídica e contribuindo para a redução de litígios trabalhistas e o fortalecimento da economia.
O Brasil conta com 38,9 milhões de trabalhadores informais, ou seja, 37,8% da população ocupada. Apesar da queda da taxa de desemprego para 5,6%, segundo o IBGE, esse cenário revela uma realidade de quase quatro entre dez brasileiros atuando sem contrato formal, CNPJ ou emissão de nota fiscal. O tema 1389 levado ao STF questiona a legalidade da contratação de pessoa jurídica ou autônomos, além de definir o ônus da prova em casos de fraude.
A discussão vai além do aspecto jurídico, envolvendo uma revisão da rigidez das relações trabalhistas no país. A pejotização, quando realizada com autonomia e contratos transparentes, pode atuar como um instrumento que formaliza, não precariza, o trabalho. A Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) reforça o direito de empreender sem interferência excessiva do Estado, defendendo que contratos legítimos respeitam autonomia, preço livre e ausência de subordinação.
Esse entendimento fornece segurança jurídica para trabalhadores que atuam fora do regime da CLT, possibilitando maior previsibilidade às empresas e liberdade àqueles que buscam se formalizar. Além disso, amplia a base tributária e reduz o contencioso trabalhista, beneficiando o conjunto da economia. O Supremo tem a chance de afirmar que a pejotização lícita é regra, enquanto a fraude deve ser exceção.
Reconhecer essa distinção pode modernizar as relações de trabalho no Brasil, adaptando o sistema jurídico às demandas da economia atual, baseada em serviços e tecnologia. O cenário exige separar o que é fraude do que são relações legítimas, promovendo a formalização por meio da confiança e não da rigidez.
Via Sim Notícias