O ano de 2024 marcou um período de grande movimentação na portabilidade no mercado livre de energia, impulsionada pela busca dos consumidores por condições mais favoráveis e ofertas que atendam melhor às suas necessidades. Essa crescente procura resultou em um aumento significativo no número de unidades consumidoras que optaram por trocar de fornecedor, demonstrando uma nova dinâmica no setor energético.
Os dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) revelam que 137 unidades consumidoras migraram para um novo fornecedor no mercado livre em 2024, um salto considerável em relação aos 11 casos registrados em 2023. Esses números refletem as mudanças entre comercializadoras varejistas, que atendem consumidores de alta tensão com carga individual inferior a 500 kW, os quais devem ser representados por um varejista no mercado.
Considerando também as unidades que passaram a negociar com uma comercializadora varejista, o total de consumidores que fizeram essa transição em 2024 chega a 393, um aumento expressivo se comparado aos apenas 33 do ano anterior. Essa movimentação indica uma crescente conscientização e interesse dos consumidores em explorar as vantagens do mercado livre de energia.
Além da busca por melhores preços, a oferta de serviços personalizados e adicionais tem sido um fator determinante na decisão dos consumidores de trocar de fornecedor. A possibilidade de customizar os serviços de energia de acordo com as necessidades específicas de cada unidade consumidora atrai cada vez mais interessados.
A sócia do Bichara Advogados, Luciana Maciel, destaca que os pedidos de portabilidade entre operadoras de energia no mercado livre são frequentes, pois os usuários buscam continuamente condições e ofertas mais vantajosas. Outro atrativo é a opção de aderir ao modelo de autoprodução, onde o cliente se torna sócio da usina e obtém isenção de alguns encargos.
O processo de troca de fornecedor de energia é relativamente simples. O consumidor deve notificar a comercializadora com antecedência mínima de 90 dias da data desejada para o encerramento do contrato. Durante esse período, é necessário formalizar um novo contrato com a comercializadora escolhida.
A CCEE realiza o processo internamente, com as próprias comercializadoras responsáveis por conduzir a transição. Luciana Maciel ressalta que o consumidor deve cumprir os prazos e condições estabelecidas tanto com a comercializadora atual quanto com a nova. Embora o procedimento seja considerado simples, há espaço para aprimoramentos que o tornem ainda mais eficiente.
O sócio do Stocche Forbes, Frederico Accon, enfatiza que a negociação para a troca de contrato exige uma análise cuidadosa por ambas as partes. É fundamental avaliar o risco de crédito da outra parte, tanto do consumidor quanto do fornecedor, para garantir a segurança e a viabilidade do contrato.
Espera-se que a **portabilidade no mercado livre** de energia ganhe ainda mais impulso nos próximos anos com a aprovação das regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o compartilhamento de dados de consumidores, o chamado “open energy”. Essa medida deve contribuir para o desenvolvimento de novos produtos, aumentar a competição entre as empresas do setor e reduzir a concentração do mercado.
O sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, Wagner Ferreira, acredita que o compartilhamento de dados de forma não discriminatória, com acesso amplo e isonômico por comercializadoras e consultorias de energia, trará diversos benefícios, como a redução dos preços praticados e o aumento da eficiência do setor.
Via InfoMoney