Empresas e instituições financeiras devem enviar os comprovantes para o Imposto de Renda referentes ao ano-base 2025 até esta sexta-feira, 27. Esses documentos são fundamentais para a declaração do IR Pessoa Física 2026, que começa em 16 de março.
Os comprovantes podem ser enviados por e-mail, links ou aplicativos. Servidores públicos têm acesso pelo site SouGov e aposentados pelo Meu INSS. Caso haja atraso ou erro, o contribuinte deve procurar a empresa ou a Receita Federal.
Desde 2023, o prazo para a declaração vai de 15 de março a 31 de maio, facilitando o uso da declaração pré-preenchida, disponível a partir da metade de março.
Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes para Imposto de Renda referentes ao ano-base 2025. Esses documentos são essenciais para a declaração do IR Pessoa Física 2026, cujo período de entrega começa em 16 de março.
Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios. Podem ser enviados por e-mail, por meio de links na internet ou por aplicativos móveis. Servidores públicos federais devem acessar o comprovante no site sougov.sigepe.gov.br ou pelo app SouGov.br.
Os informes detalham os valores recebidos, descontos para Previdência Social e Imposto de Renda retido na fonte. Também devem conter dados sobre contribuições para Previdência Complementar e planos de saúde coletivos, se houver.
Aposentados e pensionistas do INSS podem obter seus comprovantes pelo site ou aplicativo Meu INSS, digitando a senha usada para extratos. Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são responsáveis por fornecer documentos para a declaração.
Desde 2023, o prazo para entregar a declaração mudou para 15 de março a 31 de maio. Isso permite que todos tenham acesso à declaração pré-preenchida, liberada na metade de março, com informações consolidadas pela Receita Federal.
Se os documentos atrasarem ou apresentarem erros, o contribuinte deve procurar o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira e, se necessário, acionar a Receita Federal. Caso os dados não estejam corretos até o fim de maio, é possível enviar uma declaração preliminar e retificar depois.
Via Tribuna Online