Prazo final para empresas conferirem eSocial e dados de igualdade salarial

Empresas devem revisar eSocial e declaração de igualdade salarial até o fim da semana para evitar multas e irregularidades.
26/02/2026 às 08:01 | Atualizado há 4 horas
               
Erros anteriores no eSocial podem exigir correção e pagamento adicional de tributos. (Imagem/Reprodução: Infomoney)

Empresas brasileiras têm até o final da semana para revisar os dados enviados ao eSocial referentes a 2025 e garantir a conformidade das informações trabalhistas e previdenciárias.

Além disso, é obrigatório o envio da Declaração de Igualdade Salarial para empresas com 100 ou mais funcionários. O prazo final para essa entrega é fundamental para evitar multas e sanções administrativas.

A conferência correta dos dados ajuda a reduzir riscos fiscais e trabalhistas, garantindo a transparência e o cumprimento das normas do Ministério do Trabalho.

O mês de fevereiro traz um novo desafio para as empresas no Brasil, que devem revisar os dados enviados ao eSocial relativos a 2025. Com a extinção da DIRF tradicional, as informações do Imposto de Renda Retido na Fonte agora são prestadas mensalmente pelo sistema digital, e devem ser consolidadas na DCTFWeb.

Além disso, as organizações precisam garantir a consistência dos dados trabalhistas e previdenciários para evitar divergências no cruzamento de informações pela Receita Federal, que podem resultar em intimações fiscais. O envio correto do evento S-1210, que detalha os pagamentos de rendimentos do trabalho, é essencial para esse processo.

Outro ponto importante é a Declaração de igualdade salarial, exigida para empresas com 100 ou mais funcionários. O Ministério do Trabalho e Emprego cobra informações sobre políticas remuneratórias e iniciativas em prol da igualdade entre homens e mulheres, com prazo até o fim de fevereiro.

Em caso de diferenças salariais injustificadas, a empresa pode ser obrigada a apresentar um plano de ação corretivo e estará sujeita a multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, conforme o artigo 461 da CLT.

Para evitar sanções, gestores devem revisar os dados enviados ao longo do ano, conferir a correspondência com os comprovantes de rendimentos e corrigir eventuais inconsistências antes do prazo final para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Essas medidas ajudam a manter a compliance fiscal e trabalhista, reduzindo riscos e garantindo maior transparência nas relações de trabalho.

Via InfoMoney

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.