O Procon-SP notificou a Nintendo notificada pelo Procon devido a cláusulas consideradas abusivas em seus contratos com consumidores brasileiros. A principal queixa é o cancelamento unilateral de contas e serviços sem justificativa clara, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa ação ocorre em um momento importante, logo após o lançamento do novo console da Nintendo, o Switch 2.
A inclusão dessas cláusulas controversas ocorreu um mês antes do lançamento do Switch 2. A medida autoriza o bloqueio permanente de consoles por “uso não autorizado”, uma justificativa que, segundo a empresa, visa combater a pirataria. No entanto, o Procon-SP questiona a falta de clareza nos critérios para definir o que seria esse “uso não autorizado”, levantando preocupações sobre os direitos dos consumidores.
Esta é a segunda vez que o Procon-SP aciona a Nintendo, após receber relatos sobre mudanças nos termos de uso da empresa. A ausência de uma representação formal da Nintendo no Brasil tem dificultado a atuação do órgão na defesa dos direitos do consumidor. Essa falta de representação local complica a responsabilização da empresa em casos de problemas com produtos ou serviços.
O lançamento do Switch 2 no Brasil ocorreu em 5 de junho, e o console esgotou rapidamente. No entanto, alguns clientes relataram problemas na entrega, como a falta do jogo Mario Kart em pacotes que deveriam incluí-lo. Esses incidentes adicionais destacam a importância de uma representação formal da Nintendo no país para resolver questões de consumo.
A nova versão do acordo de usuário da Nintendo permite que a empresa cancele contas ou torne serviços e dispositivos permanentemente inutilizáveis “por qualquer motivo”. Para o Procon-SP, a ausência de critérios claros torna a cláusula abusiva, contrariando a Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe alterações unilaterais em contratos firmados com o cliente.
Além dos problemas contratuais, o Procon-SP alerta que, sem CNPJ ou endereço físico no Brasil, não há como responsabilizar legalmente a empresa por atrasos na entrega ou falhas no serviço. Para tratar do caso, o Procon-SP precisou acionar diretamente a sede da Nintendo nos Estados Unidos. Só então a empresa nomeou um escritório de advocacia no país, mas exclusivamente para lidar com essa cláusula.
Outro ponto de conflito é a imposição de arbitragem individual obrigatória. Os novos termos afirmam que o consumidor renuncia ao direito de entrar com ações judiciais, inclusive coletivas, contra a Nintendo, o que também infringe a legislação brasileira. A Nintendo informou que está analisando o pedido do órgão paulista e que dará um retorno em até 20 dias. O Procon-SP orienta os consumidores a sempre verificarem se a empresa possui CNPJ, sede no Brasil e canais oficiais de atendimento antes de contratar serviços ou adquirir produtos.
Diante dessas questões, a **Nintendo notificada pelo Procon** precisa apresentar soluções que garantam os direitos dos consumidores brasileiros. A falta de clareza nos termos de uso e a ausência de representação formal no país são pontos críticos que precisam ser resolvidos para evitar mais problemas e garantir a confiança dos consumidores na marca.
Via Tecnoblog