Interrupções no fornecimento de energia causadas por condições climáticas adversas podem prejudicar rotinas e causar danos materiais. O consumidor tem o direito de ser informado sobre o problema, receber atendimento adequado e buscar ressarcimento quando houver prejuízos.
Para garantir esses direitos, é importante registrar a falta de energia com número de protocolo, documentar os danos com fotos e notas fiscais e não consertar equipamentos antes da vistoria da concessionária. O Código de Defesa do Consumidor assegura o fornecimento contínuo e adequado, com possibilidade de descontos e indenizações em casos de falhas prolongadas.
Se a empresa não resolver a situação, o consumidor pode recorrer ao Procon, Aneel ou ao portal consumidor.gov.br. Esses órgãos auxiliam na reclamação formal e na busca por compensações relacionadas à energia elétrica.
As chuvas intensas, junto a vendavais e trovoadas, podem causar queda e oscilações no fornecimento de energia, prejudicando o dia a dia da população. O consumidor afetado por essas interrupções tem direito a ser informado, receber atendimento adequado e, em caso de danos, buscar ressarcimento. Ricardo Fonseca, coordenador do Procon de Cachoeiro de Itapemirim, orienta que o consumidor deve agir rapidamente para garantir esses direitos.
O primeiro passo é registrar a falta de energia junto à concessionária, anotando o número de protocolo. Documentar o ocorrido com fotos, vídeos, além de datas e horários, ajuda a formalizar a reclamação. Em situações onde haja prejuízo, é fundamental guardar comprovantes, como notas fiscais de alimentos estragados ou equipamentos danificados, que não devem ser consertados antes da vistoria da empresa.
As concessionárias devem informar de forma clara o prazo para o restabelecimento do serviço. Caso a interrupção seja prolongada, o consumidor pode requerer descontos na fatura. Além disso, é possível solicitar ressarcimento por perdas materiais, e até indenização por danos morais em casos mais graves, dependendo da frequência e intensidade das falhas.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecimento de energia deve ser contínuo e adequado. Interrupções previstas exigem aviso prévio e, quando as quedas são recorrentes, o registro detalhado das ocorrências reforça a reclamação. O prazo para reivindicar reparações chega a cinco anos, desde que comprovada a relação entre o problema e o dano.
Se a concessionária não atender ao pedido em tempo hábil, o consumidor pode recorrer à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao consumidor.gov.br ou ao Procon, que em Cachoeiro funciona na Rua Bernardo Horta, nº 204, Guandu, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 16h, e agendamento pelo site da prefeitura.
Via ES Hoje