Quem não votou nas últimas três eleições deve regularizar a inscrição eleitoral até 19 de maio

Cancelamento de inscrição eleitoral? Regularize seu título até 19/05! Consulte sua situação e evite o cancelamento. Saiba como!
08/03/2025 às 20:48 | Atualizado há 3 meses
Cancelamento de inscrição eleitoral
Eleitores que faltaram e não justificaram em três pleitos podem enfrentar consequências. (Imagem/Reprodução: Eshoje)

Fique atento! Eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não quitaram as multas referentes aos três últimos processos eleitorais – incluindo turnos e eventuais eleições suplementares – podem ter o cancelamento de inscrição eleitoral. Essa regra não se aplica a eleitores com voto facultativo, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, pessoas com deficiência com comprovada dificuldade extrema para votar, e casos com justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

A partir de 7 de março, os eleitores nessa situação podem consultar sua situação eleitoral nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos cartórios eleitorais. O TSE disponibiliza o serviço de Autoatendimento Eleitoral, onde é possível consultar a situação do título eleitoral. É importante verificar sua situação para evitar o cancelamento de inscrição eleitoral.

Os cartórios eleitorais têm a responsabilidade de informar o eleitorado sobre a possibilidade de cancelamento de inscrição eleitoral. Eles devem publicar um edital com as formas de consulta, divulgar amplamente a consulta aos faltosos por meio de rádio, televisão e jornais locais, e notificar os partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral. Além disso, eleitores cadastrados no aplicativo e-Título receberão notificações sobre a possibilidade de cancelamento.

Para regularizar a situação e evitar o cancelamento de inscrição eleitoral, os eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral, dentro do horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título, até o dia 19 de maio. Os documentos necessários incluem um documento oficial com foto que comprove a identidade, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação, comprovantes de justificativas eleitorais e comprovante de quitação das multas.

A documentação necessária para evitar o cancelamento de inscrição eleitoral pode variar dependendo da situação do eleitor. Caso o eleitor não tenha votado nem justificado a falta, será aplicada uma multa por turno ausente, determinada pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser realizado através do Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou diretamente no cartório, por meio de boleto, Pix ou cartão. Após a baixa do pagamento, a quitação do débito é registrada automaticamente. Em casos de impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar sua ausência após o pleito através do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso não haja justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa, a fim de evitar o cancelamento de inscrição eleitoral.

Familiares ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento de inscrição eleitoral de eleitores falecidos mediante apresentação da certidão de óbito. Este documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Eleitores que não regularizarem sua situação eleitoral até o dia 19 de maio terão suas inscrições canceladas automaticamente. Mantenha sua situação regularizada para garantir seu direito ao voto!

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.