A Receita Federal publicou uma norma que alinha as regras das fintechs às dos bancos tradicionais. Essa medida tem como objetivo combater crimes tributários, como lavagem de dinheiro, garantindo maior transparência no setor financeiro.
Com a nova norma, as contas de pagamento das fintechs devem ser informadas na e-Financeira, assim como já acontece com os bancos. Isso ampliará a supervisão das operações financeiras e busca evitar fraudes, obrigando as fintechs a reportar informações sobre movimentações e rendimentos ao Fisco.
Diferente de uma proposta anterior que não teve sucesso, a nova regra está de acordo com a legislação atual do Sistema de Pagamentos Brasileiro. A Receita reafirma que não há novas obrigações, mas que as fintechs devem seguir as definições já existentes, sem limites mínimos adicionais para a submissão de informações.
A Receita Federal publicou uma norma no Diário Oficial da União que equipara as regras para fintechs às das instituições financeiras tradicionais, como bancos, integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essa medida visa combater crimes contra a ordem tributária, como lavagem de dinheiro e fraudes, alinhando as obrigações das fintechs com as dos bancos. A Febraban ainda não se manifestou sobre a nova norma.
A norma, assinada pelo secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, exige que as contas de pagamento sejam informadas na e-Financeira, assim como já acontece com os bancos. A e-Financeira é um sistema que já existe desde 2015, responsável por coletar informações sobre operações financeiras dos clientes de diversas instituições.
Essa nova regra tem um efeito similar a uma medida que havia sido anunciada em 2024, com implementação prevista para janeiro de 2025, mas que não chegou a entrar em vigor. Assim como agora, o texto anterior também previa maior transparência das fintechs, mas foi revogada após ruídos na comunicação, principalmente sobre a possível taxação do Pix, o que não era verdade.
Ao contrário da proposta anterior, que gerou desinformação, a nova norma está alinhada com a Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro de 2013. A Receita Federal declarou que não está criando novas obrigações, mas sim adotando definições já existentes na lei. Além disso, o novo texto não estabelece limites mínimos para as informações a serem reportadas, o que havia sido um ponto de discórdia na proposta anterior.
A principal mudança é que as fintechs agora precisam prestar contas ao Fisco sobre as movimentações financeiras, da mesma forma que os bancos tradicionais. Essa prestação de contas é feita por meio da e-Financeira, um sistema que recebe informações sobre as operações financeiras dos clientes, incluindo instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência e consórcios.
As informações a serem enviadas incluem saldos, movimentações mensais, rendimentos, aplicações, previdência privada, seguros, consórcios, operações de câmbio e transferências internacionais, conforme a instrução normativa 1.571. Os dados devem ser transmitidos semestralmente via SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, e assinados digitalmente por bancos, corretoras, seguradoras e outras instituições supervisionadas pelo Banco Central, CVM, Susep e Previc.
A e-Financeira estabelece limites mensais para o envio obrigatório dessas informações, sendo R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. Mesmo que os valores estejam abaixo desses limites, em alguns casos, todas as operações devem ser informadas. O não cumprimento dessas regras para fintechs pode resultar em multas.
Via Forbes Brasil