O Senado aprovou o projeto que mantém o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que empresas delibrem sobre lucros e mantenham a isenção de dividendos, gerando apreensão entre especialistas e companhias.
Essa exigência, segundo especialistas, não considera a realidade contábil das empresas brasileiras, que geralmente encerram o balanço no ano seguinte à apuração dos lucros, o que pode causar insegurança jurídica e dificuldades para cumprimento da norma.
Mudanças propostas para alterar o prazo foram rejeitadas na Comissão de Assuntos Econômicos, e as empresas buscam alternativas para evitar a aplicação do novo imposto de 10% sobre dividendos em 2026, especialmente visando evitar riscos legais.
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O Senado Federal manteve um ponto crucial no projeto que visa ampliar a faixa de isenção de dividendos para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil. Este detalhe, no entanto, tem gerado preocupação entre empresas, pois estabelece uma exigência que, segundo especialistas consultados pelo Estadão, não se alinha com a realidade contábil de muitas companhias.
Aprovado pelos senadores, o projeto determina que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos, que atualmente são isentos, passarão a ter uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda (IR). Essa tributação incidirá sobre pagamentos mensais que excedam R$ 50 mil por empresa, com o imposto sendo retido na fonte. A regra também se aplica a investidores que não residem no Brasil.
Um aspecto específico do texto exige que a deliberação dos lucros apurados em 2025 seja realizada até o dia 31 de dezembro do mesmo ano para que esses valores permaneçam isentos, mesmo que a distribuição ocorra em anos subsequentes, até 2028.
Especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apontam que essa condição pode impactar o alcance da isenção de dividendos para as empresas. Muitas companhias encerram sua contabilidade somente no ano seguinte à apuração dos lucros, pois todas as operações de 2025 precisam ser processadas e registradas até o último dia do ano.
Havia uma proposta de alteração do senador Esperidião Amin (PP-SC) para modificar o texto, mas ela foi rejeitada pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) durante a análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O argumento foi que qualquer mudança na proposta exigiria uma nova avaliação pela Câmara dos Deputados.
A sugestão de Amin visava impedir a tributação sobre lucros e dividendos gerados, mas ainda não distribuídos. Ele argumentou que o trecho original poderia gerar “efeitos retroativos nocivos”, uma vez que as empresas não conseguiriam cumprir integralmente as exigências estabelecidas.
Durante a votação no plenário, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ), apresentou uma emenda com teor semelhante, mas ela não foi aprovada.
Para Ana Lucia Marra, sócia fundadora do Sanmahe Advogados, cumprir essa condição em relação aos resultados totais do ano-calendário de 2025 será muito difícil, senão impossível. Ela argumenta que essa exigência é incompatível com a realidade da apuração dos resultados das empresas e gera insegurança jurídica na implementação de medidas.
Ela também menciona que o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6404/76) preveem a realização de assembleia de sócios para deliberar sobre as demonstrações financeiras e os resultados dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o que não está em consonância com o texto do projeto aprovado.
Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, afirma que, se fosse possível considerar os lucros a serem distribuídos como os apurados no ano calendário 2025, sem a necessidade de determiná-los até 31 de dezembro, as empresas teriam até abril de 2026 para apurá-los.
Na mesma linha, Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributária do Demarest, ressalta que as empresas estão tentando entender como proceder para tomar as medidas necessárias até 31 de dezembro e evitar o risco de que esses lucros sejam submetidos às novas regras de tributação.
Via InfoMoney
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