STF amplia o foro privilegiado, alterando novamente sua posição sobre imunidade legal

Foro privilegiado STF: entenda a recente decisão que amplia o alcance da imunidade legal para autoridades, mesmo após deixarem o cargo. Saiba mais!
12/03/2025 às 14:19 | Atualizado há 3 meses
Foro privilegiado STF
Ministros afirmam que ex-autoridades mantêm prerrogativas após o término de seus mandatos. (Imagem/Reprodução: Folhavitoria)

Após uma votação de 7 a 4, o Foro privilegiado STF teve seu alcance ampliado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. A corte determinou que autoridades com prerrogativa de função mantêm esse direito mesmo após deixarem seus cargos, expandindo a competência do tribunal para julgar figuras políticas. Essa é a segunda mudança de posicionamento do STF sobre o tema desde 2018.

A decisão representa um recuo em relação à restrição de 2018, que visava diminuir o volume de ações criminais após o caso Mensalão. Antes, apenas inquéritos e processos criminais de deputados e senadores com relação direta ao exercício do mandato eram julgados no STF. Agora, crimes funcionais continuam sob a jurisdição do Supremo, mesmo que o agente deixe o cargo.

Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques formaram a maioria na votação. André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os votos vencidos. O julgamento foi finalizado no plenário virtual do STF, após ter sido iniciado em março de 2024 e adiado por pedidos de vista.

Gilmar Mendes, relator do processo, defendeu a necessidade de “recalibrar os contornos” do foro, sendo seguido pela maioria dos ministros. O entendimento é que o Foro privilegiado STF se mantém se o crime foi cometido durante o exercício da função, mesmo em casos de renúncia, não reeleição, cassação ou perda do cargo.

Essa discussão ganhou força com a transferência para o STF das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, já que o deputado Chiquinho Brazão, acusado de ser o mandante, era vereador na época do crime. Alexandre de Moraes argumentou que houve tentativas de obstrução do inquérito enquanto Brazão já era deputado, justificando a competência do Supremo.

A decisão também impacta as tentativas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados de transferir a investigação para a primeira instância. O caso de habeas corpus do senador Zequinha Marinho, réu por suposto esquema de “rachadinha” quando era deputado, também influenciou o debate, com a defesa alegando que o processo deveria tramitar no STF devido ao seu cargo atual.

Em 2021, a Segunda Turma manteve o Foro privilegiado STF do senador Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), resultando no arquivamento da denúncia. Essa situação ilustra a complexidade dos “mandatos cruzados”, quando um parlamentar muda de Casa Legislativa.

Apesar da mudança de 2018, o Brasil ainda possui um amplo escopo de Foro privilegiado STF em comparação com outros países, incluindo autoridades como políticos, embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Outros países, como Japão, Argentina e Estados Unidos, não preveem um foro específico em função do cargo, enquanto na França a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e ministros de Estado.

No Brasil, têm direito ao Foro privilegiado STF o Presidente e Vice-Presidente da República, Deputados, Senadores, Procurador-Geral da República, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, membros de Tribunais Superiores e chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.