O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão extraordinária virtual para que o colegiado examine os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo general Walter Braga Netto no contexto do julgamento inquérito golpe. A sessão definirá pontos cruciais sobre a condução do processo.
Os ministros do STF vão deliberar sobre a possibilidade de Flávio Dino e Cristiano Zanin participarem do julgamento da denúncia relacionada ao inquérito do golpe. Outro ponto a ser definido é se a Primeira Turma do STF tem a prerrogativa para decidir sobre o recebimento da denúncia ou se o caso deve ser encaminhado ao plenário. Além disso, será avaliado se o ministro Alexandre de Moraes deve ser impedido de participar do julgamento.
A sessão, com início marcado para 11h do dia 19 de março e término às 23h59 do dia 20, foi justificada por Barroso como de “excepcional urgência”. O julgamento da denúncia do golpe está agendado para o dia 25 de março na Primeira Turma do STF, momento em que os ministros decidirão se abrem ou não uma ação penal contra Bolsonaro e seus aliados.
Os pedidos de impedimento contra Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, assim como a solicitação para transferir o julgamento para o plenário do STF, foram inicialmente negados por Barroso, que, como presidente do tribunal, detém a competência para decidir sobre questões administrativas. Diante dessa decisão, as defesas dos envolvidos recorreram, levando o caso para uma análise do colegiado.
Bolsonaro solicitou a suspeição de Flávio Dino e Cristiano Zanin, baseando-se em notícias-crime movidas pelos ministros antes de sua posse no STF. Barroso, ao indeferir o pedido, argumentou que as alegações apresentadas “não se enquadram nas hipóteses previstas na legislação para o impedimento de magistrados”.
A composição da Primeira Turma do STF inclui Dino e Zanin. Caso sejam impedidos de participar do julgamento, o quórum seria reduzido, o que poderia levar à transferência da votação para o plenário da Corte, conforme pleiteado pelo ex-presidente. A expectativa, contudo, é que o plenário do Supremo ratifique a decisão inicial de Barroso.
Quando atuava como advogado, Zanin subscreveu, em nome do PT, uma notícia-crime contra Bolsonaro por ataques às instituições, incluindo a acusação de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime também presente na denúncia do inquérito do golpe. Zanin declarou que sua atuação no caso “ocorreu estritamente no âmbito técnico-jurídico” e que não possui “qualquer sentimento negativo” que possa afetar sua atuação.
Em maio de 2024, Zanin já havia se declarado impedido de julgar um recurso de Bolsonaro contra sua inelegibilidade, alegando semelhança com a ação que subscreveu pelo PT. No entanto, ele argumenta que a denúncia do golpe “destoa em absoluto de julgamentos de natureza cível ou eleitoral”.
A defesa de Bolsonaro e Braga Netto também questiona a imparcialidade de Alexandre de Moraes, alegando que ele não poderia relatar o caso devido à menção de uma suposta operação para executá-lo em meio ao golpe, o chamado Plano Punhal Verde e Amarelo e o Copa 2022. Eles tentam caracterizar o ministro como vítima e, portanto, impedido de julgar.
O plenário do STF já rejeitou pedidos de suspeição contra Moraes, baseando-se na noção de que a vítima de atos antidemocráticos é o Estado, e não uma pessoa específica. Além disso, o STF entende que situações de impedimento criadas posteriormente não justificam o afastamento de magistrados. A defesa de Bolsonaro também defende a aplicação das regras do juiz de garantias ao caso, que prevê a divisão dos processos criminais entre dois magistrados.
O ex-presidente manifesta o desejo de ser julgado no plenário do STF. Contudo, as normas internas do Supremo atribuem às duas turmas da Corte a responsabilidade pelos julgamentos de casos criminais. Sendo Alexandre de Moraes o relator do inquérito, e membro da Primeira Turma, o julgamento foi inicialmente agendado para este colegiado.