STF declara capixaba réu por atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro

Réu por atos golpistas de 8 de janeiro: STF aceita denúncia contra capixaba. Saiba mais sobre o caso e os crimes imputados.
30/03/2025 às 05:03 | Atualizado há 1 mês
Réu por atos golpistas
Mateus Viana Maia foi preso após os atos, mas agora está em liberdade com tornozeleira. (Imagem/Reprodução: Folhavitoria)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia contra Mateus Viana Maia, tornando-o réu por atos golpistas de 8 de Janeiro. A decisão, tomada pela maioria dos ministros, com apenas um voto divergente, formaliza o início do processo penal contra o capixaba. Maia responderá por crimes graves que atentaram contra a ordem democrática e o patrimônio público.

De acordo com o processo, Maia esteve presente nos atos em Brasília, associando-se a outros indivíduos na tentativa de subverter a ordem constitucional. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusa de usar substâncias inflamáveis, causando prejuízos à União. As evidências incluem mensagens trocadas e a presença confirmada nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército.

Maia foi preso em flagrante logo após os eventos e posteriormente liberado com o uso de tornozeleira eletrônica. Seu celular foi apreendido pela Polícia Federal, revelando registros de sua participação nos atos na Praça dos Três Poderes. A análise do material apreendido foi crucial para a decisão do STF em aceitar a denúncia e dar andamento ao processo.

Os crimes pelos quais Mateus Viana Maia responderá incluem associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele também é acusado de dano e destruição de bens protegidos por lei, com penas que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade e qualificação dos delitos.

A associação criminosa, conforme o Art. 288 do Código Penal, prevê pena de reclusão de um a três anos para quem se associa com o fim específico de cometer crimes. A pena pode ser aumentada se a associação for armada ou envolver crianças ou adolescentes. Já a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, descrita no Art. 359-L, pode levar à reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada.

O crime de golpe de Estado, previsto no Art. 359-M, tem pena de reclusão de quatro a doze anos, também acrescida da pena correspondente à violência. O dano, previsto no Art. 163, acarreta detenção de um a seis meses, ou multa, com agravantes se o crime for cometido com violência, uso de substância inflamável ou contra o patrimônio público.

A defesa de Mateus Viana Maia ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço permanece aberto para que apresentem sua versão dos fatos.

Este caso se junta a outros relacionados aos atos de 8 de Janeiro, nos quais indivíduos de diferentes estados respondem por participação nos eventos. A decisão do STF demonstra a seriedade com que o judiciário está tratando as ações que atentaram contra a democracia brasileira.

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.