O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira (25), o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos ilegais postados por usuários. A suspensão ocorreu para que os ministros possam aprofundar a discussão sobre a tese final, que estabelecerá as diretrizes para a remoção de publicações com conteúdo antidemocrático, discursos de ódio e ofensas. A expectativa é que o julgamento seja retomado em breve.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, informou que o texto final da tese será debatido internamente. Caso haja consenso, o resultado será divulgado nesta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques será o responsável pelo último voto. Até o momento, a Corte apresenta um placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não removerem o conteúdo ilegal. A norma busca assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura. O julgamento, que se iniciou no dia 4 de junho, já teve cinco sessões.
O ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das redes sociais, enquanto a ministra Cármen Lúcia acompanhou a maioria, votando a favor da responsabilização. Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes também se manifestaram a favor da responsabilização civil das plataformas.
Para Alexandre de Moraes, as big techs impõem um modelo de negócio “agressivo” sem respeitar as leis do Brasil. Flávio Dino entende que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Gilmar Mendes considera o Artigo 19 “ultrapassado” e defende que a regulamentação das redes sociais não ameaça a liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo, alegando que ele não protege adequadamente os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em casos de postagens ofensivas e ilegais. Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso esclareceu que a ordem judicial é necessária apenas para a remoção de postagens que configurem crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Em outros casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, a notificação extrajudicial seria suficiente, cabendo às redes sociais avaliar se as mensagens estão em desacordo com suas políticas de publicação. André Mendonça votou a favor da manutenção das regras atuais, que impedem a responsabilização direta das redes.
O STF está julgando dois casos que envolvem o Marco Civil da Internet. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, questiona a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro processo, relatado por Luiz Fux, discute se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Via TI Inside