STF invalida gratificação de membros do MPES e impede novos aumentos nos vencimentos

STF invalida gratificação MPES: Entenda a decisão do Supremo que impacta vencimentos do Ministério Público do Espírito Santo. Saiba mais!
20/02/2025 às 12:50 | Atualizado há 4 meses
STF invalida gratificação MPES
STF invalida gratificação MPES

Na última sessão, o STF invalida gratificação MPES, especificamente um trecho de uma lei do Espírito Santo. Essa lei permitia que gratificações por funções de confiança fossem incorporadas aos salários dos membros do Ministério Público estadual (MPES). A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3228, proposta pelo governo do estado, marcando um importante momento jurídico.

O julgamento da ADI 3228 começou no Plenário Virtual, onde várias correntes de votos foram registradas. Devido a essa divergência, o caso foi transferido para o Plenário físico. Lá, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que é o presidente do STF. Barroso decidiu invalidar a expressão “que se incorporará aos vencimentos” do artigo 6º da Lei Complementar capixaba 238/2002.

Segundo o ministro Barroso, a jurisprudência do Supremo já consolidou o entendimento de que o regime de subsídios é compatível com o pagamento de gratificações por funções de direção, chefia ou assessoria. No entanto, a incorporação dessas gratificações ao subsídio viola o artigo 37, inciso V, da Constituição. Esse artigo vincula o pagamento de vantagens ao desempenho efetivo da atividade.

Para Barroso, os membros do MP podem receber gratificações, desde que respeitem o teto constitucional. A acumulação dessas gratificações é proibida, mas a opção por uma delas é permitida. Essa decisão busca equilibrar a remuneração dos membros do MP com os princípios constitucionais.

O artigo 13º da lei, que autorizava o pagamento retroativo de gratificação para chefes de gabinete, também foi considerado inconstitucional por unanimidade. O Tribunal seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que aplicou a jurisprudência de que um projeto de lei do Ministério Público não pode ser alterado por emendas parlamentares que aumentem as despesas da instituição. Apesar disso, o Plenário decidiu que não será necessário devolver os valores já pagos até a publicação da ata do julgamento.

Com essa decisão, o STF reafirma a importância de observar os princípios constitucionais na administração pública. A decisão sobre a STF invalida gratificação MPES busca garantir que a remuneração dos servidores públicos esteja alinhada com o efetivo exercício de suas funções, evitando distorções e privilegiando a legalidade.

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.