A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Condenação de Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. A decisão, que rejeitou o recurso da defesa, reafirma o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso indevido de impulsionamento de conteúdo negativo contra Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido dos advogados de Bolsonaro foi analisado em plenário virtual.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, argumentou que o STF não poderia aceitar o recurso da defesa sem reexaminar provas e fatos já analisados pelas instâncias inferiores. Dino ressaltou que esse tipo de reavaliação não é permitido em recursos que não envolvam discussão direta sobre a Constituição.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Dino, formando maioria contra o recurso de Bolsonaro. Luiz Fux ainda não protocolou seu voto, tendo até 4 de abril para se manifestar, podendo pedir vista e suspender o julgamento por até 90 dias.
A controvérsia da Condenação de Bolsonaro gira em torno da contratação de dez inserções publicitárias que, em vez de promover sua candidatura, direcionavam o eleitor a conteúdos críticos sobre Lula, como o site lulaflix.com.br. Para Dino, essa estratégia violou as regras eleitorais e burlou o propósito permitido de impulsionamento nas campanhas.
Segundo o ministro Flávio Dino, essa prática configurou uma tentativa de contornar a legislação eleitoral por meio de subterfúgios, com uso indevido do impulsionamento digital para atacar adversários políticos. A defesa de Bolsonaro alegou que a decisão do TSE não teria sido devidamente fundamentada e tentou enquadrar o caso como matéria constitucional para justificar o recurso extraordinário, mas todos os argumentos foram rejeitados.
Em 2023, o TSE multou Bolsonaro em R$ 10 mil pelo impulsionamento de propaganda negativa contra Lula nas eleições de 2022. A decisão também atingiu a coligação do ex-chefe do Executivo, que teve que pagar R$ 30 mil. O colegiado seguiu o parecer do relator, Benedito Gonçalves, que apontou a divulgação de dez anúncios em sites de busca que direcionavam os usuários a um endereço com conteúdo negativo ao adversário de Bolsonaro.
Na propaganda, não havia informações sobre o CNPJ do responsável pela publicação, nem menção à expressão “propaganda eleitoral”, como determina a legislação eleitoral, fatores que também motivaram a Condenação de Bolsonaro. Benedito destacou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.
O corregedor-geral da Justiça eleitoral afirmou que o ex-presidente e sua coligação “se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.