STF proíbe revistas vexatórias, mas revistas íntimas em presídios do Espírito Santo ainda são comuns

Revistas íntimas em presídios: STF proíbe práticas vexatórias, mas desafios persistem. Saiba mais sobre a decisão e seus impactos.
07/04/2025 às 12:48 | Atualizado há 4 meses
Revistas íntimas em presídios
STF proíbe revistas íntimas vexatórias em visitas a presídios a partir de 2 de abril. (Imagem/Reprodução: Eshoje)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante no dia 2 de abril, proibindo as revistas íntimas em presídios. A medida visa proteger a dignidade dos visitantes, considerando ilícitas as provas obtidas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas ou exames invasivos que causem humilhação. Essa decisão busca evitar o constrangimento e a humilhação durante as visitas.

A proibição das revistas íntimas em presídios reflete uma preocupação com os direitos humanos. O ministro do STF, Edson Fachin, ressaltou que qualquer revista considerada abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória é considerada revista vexatória. A decisão do STF detalha que, em situações excepcionais, a revista íntima ainda poderá ser realizada quando não for possível utilizar scanners corporais ou equipamentos de raio-X.

Nesses casos, é preciso que haja indícios robustos de suspeita e que o visitante concorde em ser revistado. Se o visitante não concordar, a visita pode ser impedida. É importante que o procedimento seja justificado caso a caso pelas autoridades. Uma reportagem do ES Hoje já havia denunciado casos de revistas íntimas constrangedoras e humilhantes em presídios do Espírito Santo, mostrando que aparelhos de bodyscan estavam sendo operados por servidores despreparados.

Após a denúncia, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) anunciou um treinamento específico para os operadores dos equipamentos. A decisão do STF estabelece que, mesmo em casos excepcionais, a revista íntima deve ser realizada em local adequado, exclusivo para essa finalidade, e por pessoas do mesmo gênero do visitante, desde que maiores de idade e capazes de dar consentimento válido.

No caso de menores ou visitantes que não podem dar consentimento, a revista deve ser feita posteriormente no preso que receberia a visita. O ministro Fachin também destacou que agentes públicos que cometerem excessos ou abusos durante as revistas íntimas em presídios serão responsabilizados, e qualquer prova obtida de forma ilícita será considerada inválida. Se não houver concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a visita de forma fundamentada e por escrito.

As unidades prisionais terão um prazo de 24 meses para adquirir e instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais. O Ministério da Justiça e da Segurança Pública e os estados deverão utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para promover a aquisição ou locação desses equipamentos para as unidades prisionais.

Essa medida visa assegurar a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes, prevenindo práticas abusivas e ilícitas. A decisão do STF busca garantir que as revistas em presídios sejam realizadas de forma respeitosa e dentro dos limites da lei, evitando constrangimentos e humilhações desnecessárias.

A medida acompanha a crescente discussão sobre os direitos humanos dentro do sistema carcerário, buscando modernizar os procedimentos de segurança sem comprometer a dignidade dos visitantes. As autoridades devem estar atentas à implementação dessas diretrizes para assegurar o cumprimento da decisão do STF.

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.