STF suspende benefícios específicos a trabalhadores dos Correios após decisão do TST

Ministro do STF bloqueia benefícios dos Correios após dissídio coletivo no TST, visando controlar custos da empresa.
27/01/2026 às 18:42 | Atualizado há 2 horas
               
Ministro Alexandre de Moraes suspende parte dos benefícios dos trabalhadores dos Correios. (Imagem/Reprodução: Moneytimes)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu suspender parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios após o dissídio coletivo julgado pelo TST em dezembro. A medida bloqueia pagamentos como ticket alimentação extra, plano de saúde, adicional por trabalho em dias de repouso e gratificação de férias.

A decisão atende pedido da estatal, que enfrenta dificuldades financeiras e precisa equilibrar suas contas com aportes estimados em R$ 8 bilhões até 2026. O STF apontou o impacto financeiro elevado dessas cláusulas e considerou que a Justiça do Trabalho extrapolou seus poderes ao mantê-las.

Por enquanto, a suspensão é provisória e pode ser revista em recurso futuro. A decisão foi tomada em caráter liminar enquanto o presidente do STF estava de férias, mantendo o tema em aberto para novas discussões.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do dissídio coletivo em dezembro. A medida atende a pedido da estatal e bloqueia cláusulas relacionadas ao pagamento extra do ticket alimentação/refeição, conhecido como “vale peru”, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e gratificação de férias de 70%.

Em dezembro, o TST ordenou o fim da greve dos Correios e aprovou reajuste salarial de 5,10%, mantendo cláusulas do acordo coletivo que a empresa contestava. A estatal enfrenta um cenário financeiro delicado, precisando aportar cerca de R$ 8 bilhões para equilíbrio até o fim de 2026.

A estatal afirmou que o valor extra de ticket alimentação resultaria em despesa anual de R$ 213 milhões; o plano de saúde, em R$ 1,4 bilhão; o adicional para trabalho em repouso, R$ 17 milhões; e a gratificação de férias, R$ 272,9 milhões.

Na decisão, Moraes destacou a “indevida extrapolação do poder” da Justiça do Trabalho e apontou o considerável impacto financeiro das parcelas e a situação delicada da empresa. A liminar foi emitida por ele na função de presidente em exercício do STF, enquanto o presidente Edson Fachin está de férias.

Segundo a assessoria do tribunal, a decisão não precisará de aprovação do plenário, mas pode ser revista mediante recurso, mantendo o tema em aberto para futuras discussões.

Via Money Times

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