O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (4), sobre um caso que envolve a polêmica questão do Racismo reverso STJ. A Sexta Turma do STJ rejeitou a tese de discriminação contra brancos por conta da cor da pele. A decisão se deu no contexto de um processo por injúria racial. Um homem negro foi acusado de ofender um homem branco, chamando-o de “escravista cabeça branca europeia”.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, explicou que o crime de injúria racial visa proteger grupos minorizados e historicamente discriminados. Ele argumentou que a população branca brasileira não se encaixa nessa definição. Portanto, segundo o ministro, a situação não configura injúria racial.
Fernandes deixou claro que ofensas de negros contra brancos podem ocorrer. No entanto, se a ofensa se baseia exclusivamente na cor da pele, o enquadramento jurídico seria diferente. Não se enquadraria como injúria racial. O caso analisado pelo STJ envolveu uma discussão por aplicativo de mensagens. Um homem negro, após alegar não ter recebido pagamento por um serviço prestado a um italiano, o chamou de “escravista cabeça branca europeia”.
A interpretação das normas, de acordo com Fernandes, deve levar em conta a realidade e a proteção de grupos minoritários. Ele citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como referência. Este protocolo reconhece o racismo como um fenômeno estrutural, baseado em uma hierarquia racial imposta historicamente por grupos dominantes. Dessa forma, para configurar injúria racial, é necessária uma relação de opressão histórica, ausente no caso em questão.
O ministro também se baseou na Lei de Crimes Raciais. A lei define como discriminatória “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida”. Essa atitude ou tratamento não deve ser dispensado a outros grupos por causa da cor, etnia, religião ou procedência. A decisão do STJ reforça a interpretação da lei, considerando o contexto histórico e social da discriminação racial no Brasil. O caso demonstra a complexidade da discussão sobre racismo, apontando para a necessidade de uma análise cuidadosa dos contextos específicos.
Via eShoje