Supermercados do Espírito Santo deixam de abrir aos domingos a partir de 1º de fevereiro

A partir de 1º de fevereiro, supermercados do ES não funcionarão aos domingos, conforme nova convenção trabalhista.
01/02/2026 às 10:42 | Atualizado há 4 horas
               
Supermercados do ES fecham aos domingos a partir deste domingo, 1º. (Imagem/Reprodução: Eshoje)

A partir de 1º de fevereiro, os supermercados do Espírito Santo estarão fechados aos domingos, conforme prevê a nova Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2025 a 2027. A medida abrange também hipermercados, atacarejos, mercearias e outros estabelecimentos do setor varejista.

Além do fechamento dominical, a convenção determina reajuste salarial de 7% a partir de novembro de 2025, e regras específicas para trabalho em feriados, incluindo pagamento em dobro e fornecimento de alimentação e transporte. A iniciativa visa melhorar as condições de trabalho no comércio local.

A partir deste domingo (1º), os supermercados do Espírito Santo estarão fechados aos domingos, conforme definido na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para 2025-2027, assinada pela Fecomércio-ES e sindicato local. Essa mudança afeta também hipermercados, atacarejos, mercearias, hortifrutigranjeiros, atacadistas, varejistas de gêneros alimentícios e lojas de material de construção (varejo). A proibição vale de 1º de março a 31 de outubro de 2026.

Além do fechamento dominical, houve reajuste salarial de 7% a partir de 1º de novembro de 2025, elevando o piso para R$ 1.650,00. O trabalho em feriados segue permitido, exceto em 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio, quando não é exigido expediente. Nos demais feriados, as horas devem ser pagas em dobro e as empresas precisam fornecer alimentação e transporte, respeitando horários específicos para cada segmento comercial.

Para feriados autorizados, o pagamento mínimo por dia é de R$ 90, com quitação até o terceiro dia útil. As empresas podem abrir aos domingos apenas para inventários e serviços essenciais, como manutenção e vigilância, até quatro vezes por ano.

A CCT também determina obrigações para as empresas, como fornecer ticket alimentação de R$ 150 mensais para setores alimentícios e de veículos, plano de saúde ambulatorial, plano odontológico e seguro de vida com coberturas específicas. Descumprimento das regras implica multa equivalente a um salário por domingo trabalhado e pagamento adicional de 150% nas horas extras.

Via ES Hoje

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