TJES propõe ampliação da gratificação para mais desembargadores no Estado

Gratificação desembargadores TJES: Projeto de lei amplia benefício para mais membros do Tribunal. Saiba mais sobre os impactos dessa decisão e os detalhes da proposta.
09/04/2025 às 05:45 | Atualizado há 2 meses
Gratificação desembargadores TJES
Jabuti no projeto cria benefícios adicionais a mais desembargadores do TJES. (Imagem/Reprodução: Es360)

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) propôs um projeto de lei complementar que, além de reformar a estrutura administrativa, inclui uma gratificação extra para desembargadores. A proposta, enviada à Assembleia Legislativa, prevê a criação de cargos comissionados, funções gratificadas na área de TI e um Laboratório de Inovação. Contudo, um ponto crucial passa despercebido: a ampliação de uma gratificação já existente para mais desembargadores.

Gratificação desembargadores TJES: Projeto prevê aumento de gastos com penduricalhos

O projeto de lei complementar enviado pelo TJES à Assembleia Legislativa propõe mudanças em quatro leis estaduais. A justificativa oficial, assinada pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., cita a criação de 50 cargos comissionados, funções gratificadas para a área de TI e a criação de um Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial. O documento, porém, omite um detalhe importante: a expansão de uma gratificação para determinados desembargadores.

Gratificação para além dos cargos de chefia

Atualmente, a Lei Complementar nº 234/2002 prevê gratificação para desembargadores em cargos de chefia. O valor é um percentual do subsídio, variando conforme o cargo. O presidente recebe 30%, o vice-presidente 25%, corregedor-geral e vice-corregedor 20% cada, e outras posições de liderança 15%. O projeto amplia essa gratificação de 15% para membros do Conselho Superior da Magistratura, Comissão de Reforma do Judiciário, Comissão de Regimento Interno e chefe da Ouvidoria da Mulher.

Impacto nos salários dos desembargadores

Com o subsídio bruto atual de R$ 41.845,49, a gratificação eleva os ganhos. O presidente, com 30%, chega a R$ 54.399,13. O vice, com 25%, recebe R$ 52.306,86. Corregedor-geral e vice, com 20%, atingem R$ 50.214,58. Demais cargos com gratificação de 15% somam R$ 48.122,31. É importante notar que este cálculo considera apenas a gratificação em questão, excluindo outros benefícios.

Acúmulo de gratificações proibido

Um desembargador não pode acumular gratificações de diferentes cargos. A regra permanece no novo projeto. Se ocupar duas ou mais posições com direito à gratificação, deve optar por uma. Por exemplo, o atual presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Jr., também membro do Conselho Superior da Magistratura, não acumula as duas gratificações.

A “letra miúda” do projeto de lei

A ampliação da gratificação está camuflada no projeto de lei. O Artigo 2º altera o Artigo 127 da Lei Complementar 234/2002, inserindo discretamente novos cargos na lista dos que recebem a gratificação de 15%. Uma análise minuciosa da redação atual e da proposta revela a inclusão da Ouvidora da Mulher, membros do Conselho Superior da Magistratura, membros das Comissões de Reforma do Judiciário e de Regimento Interno.

Compensação questionável

O TJES alega que o projeto gerará economia de R$ 6,5 milhões até 2027, apesar do aumento de gastos com pessoal. A justificativa é o bloqueio de nomeações para varas e juizados em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Colatina. Contudo, esses cargos já estão vagos. A “economia”, portanto, não se justifica por ausência de gastos prévios.

A votação do projeto, inicialmente prevista para terça-feira (8), foi adiada para a próxima segunda-feira (14) pelo presidente da Assembleia, Marcelo Santos. A proposta do TJES traz à tona a questão dos benefícios concedidos aos magistrados, que frequentemente ultrapassam o teto constitucional com auxílios, gratificações e vantagens não contabilizadas como remuneração.

Além da gratificação por função de direção, magistrados do ES têm direito a diversos benefícios: salário-família, diárias, indenização de transporte (se não utilizarem veículo oficial), gratificação pela atuação na Justiça Eleitoral, adicional por tempo de serviço, gratificação como membro do Colégio Recursal ou diretor do Foro, gratificação por serviços extraordinários, ajuda de custo anual, auxílio-saúde, ajuda de custo para mudança, gratificação por serviço no gabinete da presidência e férias-prêmio, além de auxílio-alimentação.

Via ES360

Artigos colaborativos escritos por redatores e editores do portal Vitória Agora.