TJMG absolve homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

Tribunal de Minas Gerais absolve homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos sob alegação de relação consensual.
21/02/2026 às 13:01 | Atualizado há 4 horas
               
Desembargadores consideram relacionamento público e consensual, sem crime envolvido. (Imagem/Reprodução: Folhavitoria)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos e também a mãe da criança, que era acusada de conivência. A sentença inicial, que previa mais de 9 anos de prisão, foi revertida pelo TJMG que considerou a relação pública e consensual.

O relator do caso afastou a regra do STJ que desconsidera o consentimento em menores de 14 anos, destacando a ausência de violência ou coação e o conhecimento da família sobre o relacionamento. A decisão gerou debates, com discordância de magistrada que defendeu a absoluta vulnerabilidade da vítima.

O Ministério Público de Minas Gerais anunciou recurso e medidas para garantir a proteção da menina, enquanto o processo corre em segredo de Justiça. A decisão dividiu opiniões e ressaltou a complexidade de casos envolvendo menores e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, assim como a mãe da criança, acusada de conivência. Inicialmente, ambos foram condenados a mais de 9 anos de prisão, mas o TJMG entendeu que o relacionamento era público e consensual.

No Brasil, o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável para menores de 14 anos. Porém, o relator, Desembargador Magid Nauef Láuar, considerou as particularidades do caso e afastou essa regra do STJ. A decisão apontou que não houve violência ou coação, e que os familiares tinham conhecimento e aceitavam a relação.

A menina referia-se ao homem como “marido” e demonstrava afeto, enquanto ele contribuía com cestas básicas para a mãe. Os desembargadores destacaram que o casal apresentava características de entidade familiar e que aplicar a pena seria uma intervenção estatal desproporcional, potencialmente prejudicial à vítima.

A magistrada Kárin Emmerich discordou, ressaltando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que o consentimento não muda essa condição.

O Ministério Público de Minas Gerais confirmou que vai recorrer da decisão e já trabalha com a Secretaria de Desenvolvimento Social para garantir a proteção da menina. A sentença gerou grande crítica nas redes sociais, levando ao sigilo do processo por conta do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Via Folha Vitória

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