O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos e também a mãe da criança, que era acusada de conivência. A sentença inicial, que previa mais de 9 anos de prisão, foi revertida pelo TJMG que considerou a relação pública e consensual.
O relator do caso afastou a regra do STJ que desconsidera o consentimento em menores de 14 anos, destacando a ausência de violência ou coação e o conhecimento da família sobre o relacionamento. A decisão gerou debates, com discordância de magistrada que defendeu a absoluta vulnerabilidade da vítima.
O Ministério Público de Minas Gerais anunciou recurso e medidas para garantir a proteção da menina, enquanto o processo corre em segredo de Justiça. A decisão dividiu opiniões e ressaltou a complexidade de casos envolvendo menores e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, assim como a mãe da criança, acusada de conivência. Inicialmente, ambos foram condenados a mais de 9 anos de prisão, mas o TJMG entendeu que o relacionamento era público e consensual.
No Brasil, o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável para menores de 14 anos. Porém, o relator, Desembargador Magid Nauef Láuar, considerou as particularidades do caso e afastou essa regra do STJ. A decisão apontou que não houve violência ou coação, e que os familiares tinham conhecimento e aceitavam a relação.
A menina referia-se ao homem como “marido” e demonstrava afeto, enquanto ele contribuía com cestas básicas para a mãe. Os desembargadores destacaram que o casal apresentava características de entidade familiar e que aplicar a pena seria uma intervenção estatal desproporcional, potencialmente prejudicial à vítima.
A magistrada Kárin Emmerich discordou, ressaltando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que o consentimento não muda essa condição.
O Ministério Público de Minas Gerais confirmou que vai recorrer da decisão e já trabalha com a Secretaria de Desenvolvimento Social para garantir a proteção da menina. A sentença gerou grande crítica nas redes sociais, levando ao sigilo do processo por conta do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Via Folha Vitória