O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o acordo proposto pelo governo federal visando o Ressarcimento INSS fraudes para as vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. A decisão de Toffoli também permite que os gastos com essa compensação não entrem no cálculo do limite fiscal estabelecido.
A homologação pelo STF tem efeito imediato, mas necessita da confirmação dos demais ministros, com votação prevista para agosto. Adicionalmente, o ministro determinou a suspensão de todos os processos que tratam da responsabilidade da União sobre as irregularidades nos descontos.
O governo estima que os primeiros pagamentos comecem em 24 de julho, beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas. O acordo foi assinado pelo Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB, e encaminhado ao STF.
O plano de **ressarcimento INSS fraudes** abrange aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. A devolução corresponderá ao valor total descontado, corrigido pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir do mês de cada desconto até o pagamento efetivo.
Até o momento, o INSS registrou 3,6 milhões de contestações de segurados que não reconhecem a autorização para os descontos. Em 2,16 milhões de casos, as entidades responsáveis não apresentaram resposta, permitindo que esses segurados já possam aderir ao acordo de **ressarcimento INSS fraudes**.
Outras 828 mil contestações receberam respostas das entidades, com documentos que alegam comprovar a autorização dos descontos. Esses casos permanecem sob análise do INSS e, portanto, não serão incluídos no cronograma de ressarcimento de imediato.
É importante destacar que o **ressarcimento INSS fraudes** não ocorrerá de forma automática. Será necessário que o segurado solicite a devolução, declarando que não autorizou o desconto. Além disso, a adesão ao acordo implica a desistência de qualquer ação judicial já movida contra o INSS.
Toffoli justificou a homologação, ressaltando a urgência em devolver os valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas. Ele também mencionou que essa iniciativa está alinhada com a Constituição Federal de 1988, que promove a solução pacífica das controvérsias pelo Estado.
As fraudes nos descontos estão sendo investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) na Operação Sem Desconto. Parte das apurações foi enviada ao STF, sob a relatoria de Toffoli, devido ao envolvimento de autoridades com foro privilegiado.
O acordo homologado pelo STF representa um passo importante para garantir o ressarcimento INSS fraudes e a proteção dos direitos dos beneficiários lesados, assegurando que a devolução dos valores ocorra de forma justa e eficiente.
Via Exame