TRE-ES reafirma multa por propaganda eleitoral irregular a Weverson e vice

Multa por propaganda eleitoral irregular: TRE-ES mantém condenação a prefeito e vice por placa irregular em frente a local de votação. Saiba mais!
27/03/2025 às 18:52 | Atualizado há 1 mês
Multa por propaganda eleitoral irregular
Chapa vencedora de 2024 recebe multa por propaganda irregular em outdoor. (Imagem/Reprodução: Folhavitoria)

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve a decisão que condena o prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT), e a vice-prefeita, Gracimeri Gaviorno (MDB), ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil. A penalidade se refere a um caso de multa por propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2024. O recurso impetrado pela chapa não obteve sucesso na corte eleitoral.

A ação que resultou na condenação foi movida pela coligação de partidos Republicanos, PRD, PSD e DC, que apoiava Pablo Muribeca (Republicanos), adversário de Weverson Meireles na disputa pela prefeitura. A alegação central da ação é que Meireles e Gaviorno promoveram propaganda eleitoral irregular no segundo turno das eleições.

A irregularidade apontada foi a utilização de uma placa com efeito visual de outdoor, prática vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A placa, contendo nome, número e foto dos candidatos, estava localizada em frente a um local de votação, especificamente no muro da Escola Municipal Professora Maria Istela Modenesi, no bairro Laranjeiras.

A localização estratégica da propaganda eleitoral foi considerada um fator que potencializou a visibilidade da campanha de Weverson Meireles e Gracimeri Gaviorno. Segundo o acórdão, essa situação comprometeu a isonomia entre os candidatos, gerando uma vantagem indevida para a chapa.

Em sua defesa, os acusados alegaram desconhecimento sobre a referida propaganda. No entanto, o argumento não foi aceito pela Justiça Eleitoral, que considerou que a responsabilidade de evitar ou corrigir irregularidades que beneficiem a campanha é inerente aos candidatos.

O juiz relator do caso, Adriano Sant’Anna Pedra, após analisar as imagens das placas, concluiu que a sentença inicial não merecia reparo. Dessa forma, a decisão proferida pela 53ª Zona Eleitoral foi integralmente mantida pelo TRE-ES.

A decisão do TRE-ES reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais e a necessidade de garantir a igualdade de condições entre os candidatos. A propaganda eleitoral deve seguir as regras estabelecidas para assegurar um processo democrático justo e transparente.

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