A partir de 2026, a tributação sobre dividendos volta a vigorar no Brasil, com uma alíquota inicial de 10% para pessoas físicas. Essa cobrança visa a ajustar o sistema tributário, considerando os rendimentos e impostos pagos na declaração anual.
Essa mudança exigirá adaptações das empresas, como ajustes nos contratos sociais e planejamento da distribuição de lucros. Investidores precisarão aguardar a declaração anual para compensar os valores retidos ou pagar diferenças, conforme o caso.
No longo prazo, o foco estará no planejamento financeiro para minimizar impactos, inclusive com estratégias como a criação de holdings para otimizar a carga tributária. O monitoramento dessa alteração é fundamental para a conformidade fiscal em 2026.
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Após um período de duas décadas sem incidência, a tributação sobre Dividendos em 2026 volta a ser um ponto de atenção para empresas e investidores no Brasil. Andrea Bazzo Lauletta, especialista tributária do escritório Mattos Filho Advogados, ressalta que a alíquota de 10% representa uma antecipação, com possibilidade de compensação no ajuste anual do Imposto de Renda.
Segundo Lauletta, o foco excessivo na alíquota de 10% para pessoas físicas pode obscurecer a complexidade do cálculo geral, que considera as rendas recebidas e o imposto devido na declaração anual. A especialista ilustra que um investidor com R$ 1 milhão em dividendos e R$ 2 milhões tributados a 15% em fundos pode não ter imposto adicional a pagar, recebendo a diferença retida.
Apesar disso, o impacto imediato para muitos investidores será a necessidade de aguardar a declaração anual para reaver os dividendos retidos. A isenção abaixo de 15% pode beneficiar alguns, mas investidores não residentes ou aqueles com rendimentos exclusivamente isentos sentirão o peso da tributação de 10%, sem a possibilidade de compensação.
Situações específicas podem gerar diferentes tributações entre sócios de uma mesma empresa. Empresas limitadas precisarão adaptar seus contratos sociais, com previsão de pagamentos e balanços intermediários, visando otimizar o saldo isento até o final do ano. Andrea Lauletta enfatiza a importância dessas precauções.
A longo prazo, as empresas devem buscar reestruturações para minimizar o impacto do imposto sobre Dividendos em 2026. A criação de holdings pode ser uma alternativa para transferir dividendos para negócios deficitários sem a incidência do imposto, exemplificando uma estratégia para otimizar a carga tributária.
A tributação de dividendos é uma medida que visa compensar, em parte, a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. Será estabelecida uma alíquota mínima para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês, chamada de Imposto Mínimo de Renda Pessoa Física (IRPFM).
A alíquota será progressiva, partindo de R$ 50 mil, até atingir 10% para rendimentos acima de R$ 100 mil mensais. Para assegurar o recolhimento, as empresas reterão 10% sobre os dividendos pagos ou enviados ao exterior que excedam R$ 50 mil por mês, a partir do próximo ano.
O ajuste do imposto para investidores locais será feito na declaração anual. Caso tenham recolhido mais de 10% em outros rendimentos, o valor retido será liberado. Se o recolhimento for menor, a diferença será cobrada até atingir o mínimo de 10% da renda total.
Um redutor será aplicado se a empresa que distribuiu o lucro for tributada acima de 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (bancos). Ganho de capital (exceto no mercado de ações), heranças e doações serão excluídos do cálculo da renda total do investidor. Ativos isentos, como fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, também não entram no cálculo da nova alíquota mínima.
Considerando as mudanças tributárias que se aproximam, o planejamento financeiro e a análise da estrutura societária tornam-se ainda mais importantes. As empresas e investidores devem estar atentos às nuances da nova legislação para mitigar o impacto nos seus resultados e garantir a conformidade fiscal em 2026.
Via InfoMoney
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