O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do deputado estadual Pablo Muribeca ao pagamento de uma multa por propaganda negativa no valor de R$ 25 mil. A decisão foi tomada em resposta à veiculação de conteúdo considerado irregular nas redes sociais, que difamava o prefeito Weverson Meireles e o ex-mandatário Sergio Vidigal durante o período eleitoral de 2024.
O caso ganhou destaque devido à disseminação de informações consideradas “inverídicas e descontextualizadas”, que tinham como alvo os adversários políticos de Muribeca. O relator do processo, ministro Antônio Carlos Ferreira, negou provimento ao recurso apresentado pelo deputado, mantendo a decisão original do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). A decisão foi unânime entre os magistrados.
A legislação eleitoral define a multa por propaganda negativa antecipada como qualquer ação que envolva “pedido explícito de não voto” ou que “macule a honra ou imagem” de um pré-candidato, incluindo a divulgação de “fato sabidamente inverídico”. No caso em questão, o Tribunal entendeu que as publicações de Muribeca insinuavam uma ligação entre seus oponentes e ameaças feitas por terceiros, com o objetivo de prejudicar a campanha adversária.
O Tribunal considerou que sugerir a ligação de candidatos com atividades ilícitas tem o potencial de prejudicar a imagem do candidato perante os eleitores, afetando o resultado das eleições. O pedido de redução da multa por propaganda negativa foi negado devido ao alcance das publicações, que alcançaram mais de 38 mil visualizações. A decisão do TSE ressaltou a gravidade da disseminação de fake news e seu potencial de desinformação.
A defesa de Pablo Muribeca argumentou que as publicações buscavam comprovar a ligação entre o autor das ameaças e os grupos de Weverson Meireles e Sergio Vidigal, tentando justificar a veracidade dos fatos e evitar a condenação. No entanto, o deputado foi considerado culpado não apenas pela divulgação de informações falsas, mas também por prejudicar a honra e a imagem dos seus adversários.
O deputado alegou que havia comprovado a ligação entre as ameaças e apoiadores do PDT. O Tribunal, contudo, considerou que a intenção era clara: atingir negativamente a campanha adversária, estimulando, mesmo que de forma indireta, o “não-voto”. A manutenção da multa por propaganda negativa reflete o entendimento do TSE sobre a importância de garantir a integridade do processo eleitoral e combater a desinformação.