O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de **Audifax Barcelos**, ex-prefeito da Serra, que deverá pagar uma multa para Audifax Barcelos no valor de R$ 15 mil. A decisão foi motivada por propaganda eleitoral irregular durante o período que antecedeu as eleições de 2024. O recurso do ex-prefeito foi negado por unanimidade pela Corte, seguindo o parecer do ministro Kassio Nunes Marques.
O processo contra Audifax teve origem em uma representação feita pelo diretório municipal do PDT, partido do candidato Weverson Meireles, que venceu as eleições para a prefeitura. A acusação é de que Audifax impulsionou conteúdo eleitoral nas redes sociais com críticas direcionadas ao então prefeito Sergio Vidigal, o que configura propaganda irregular.
A defesa de Audifax argumentou que as críticas à gestão de Vidigal eram legítimas e amparadas pela liberdade de expressão. O ex-prefeito, em um vídeo que circulou nas redes sociais, chegou a chamar Vidigal de “mentiroso” e criticou a área da educação na Serra. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que houve desrespeito às regras da pré-campanha.
A legislação eleitoral é clara ao permitir apenas o impulsionamento de publicações com conteúdo positivo nas redes sociais. Essa restrição tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o processo eleitoral. A Justiça considerou que as críticas de Audifax ultrapassaram os limites do debate político e configuraram propaganda negativa, o que é proibido.
A defesa do ex-prefeito alegou que a intenção era apenas expor as “fragilidades da gestão municipal”, o que não seria suficiente para caracterizar a propaganda como negativa. Contudo, as instâncias da Justiça Eleitoral entenderam que Audifax imputou ao então prefeito a “pecha de mentiroso”, desrespeitando as normas eleitorais.
Em nota, a defesa de Audifax Barcelos informou que apresentará recurso contra a decisão, reiterando a convicção de que as críticas à gestão anterior eram legítimas e protegidas pela liberdade de expressão. O caso demonstra o rigor da Justiça Eleitoral em coibir práticas irregulares de propaganda e garantir a lisura do processo eleitoral.