A Câmara Municipal de Vitória aprovou o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, criado para incentivar o desenvolvimento tecnológico e a geração de empregos na cidade.
A nova lei substitui normas antigas e estabelece um sistema municipal que integra universidades, empresas e startups, com foco em seis áreas principais como produtividade e sustentabilidade.
O projeto prevê incentivos fiscais, financiamentos e um sandbox regulatório para testar inovações. Agora, o texto segue para sanção do prefeito, que definirá os setores beneficiados.
A Câmara Municipal de Vitória aprovou o Projeto de Lei nº 111/2025 que institui o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação na cidade. O texto, elaborado pelo vereador Pedro Trés (PSB), atualiza a legislação anterior para criar um sistema municipal focado em incentivar o desenvolvimento tecnológico, gerar empregos e melhorar os serviços públicos.
A lei substitui normas antigas e busca alinhar Vitória à legislação nacional, promovendo a integração entre universidades, empresas, startups e o setor público. Ela prevê a criação de um sistema com programas e ações em seis áreas principais: aumento da produtividade, geração de renda, qualificação profissional, melhorias nos serviços, desenvolvimento sustentável e bem-estar social.
Diversos mecanismos foram previstos, como subvenções, financiamento, incentivos fiscais, bolsas e bônus tecnológicos. Também será possível oferecer encomendas tecnológicas e usar as compras públicas para estimular empresas inovadoras locais. A lei ainda prevê participação em empreendimentos e criação de fundos de investimento para inovação.
Um destaque é o sandbox regulatório, que permitirá testar produtos e serviços inovadores com regras flexíveis antes da regulamentação final, diminuindo custos e acelerando processos. A legislação determina prioridade para regiões menos desenvolvidas da cidade e favorece empresas locais nas compras públicas, desde que atendam critérios de preço e qualidade.
O projeto beneficia também inventores independentes, que poderão solicitar adoção de suas invenções por instituições científicas mediante prova de pedido de patente ou registro.
Agora, a lei segue para sanção do prefeito, que terá 120 dias para regulamentá-la, definindo os setores que receberão os incentivos.
Via VIXFeed Notícias